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Ecad divulga ranking das músicas mais tocadas em shows no Brasil em 2025 

por Redação GB
janeiro 18, 2026
no Geral
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Ecad divulga ranking das músicas mais tocadas em shows no Brasil em 2025 

Divulgação/ECAD

 

Celebrado no dia 15 de janeiro, o Dia Mundial do Compositor é uma homenagem a quem transforma histórias, emoções e experiências em canções que atravessam gerações e fazem parte da identidade cultural do país. Para marcar a data, o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) realizou um estudo sobre as músicas mais tocadas em shows realizados no Brasil em 2025, considerando apenas eventos adimplentes com os direitos autorais.

A liderança do ranking musical ficou com o “hino” sertanejo “Evidências”, composição de José Augusto e Paulo Sergio Valle. Na sequência aparece outro sucesso do gênero: “Boate azul”, de autoria de Benedito Seviero e Aparecido Tomás. Fechando o top 3 está “Não quero dinheiro”, de Tim Maia.  Em 4º lugar está a música Telefone Mudo de Peão Carreiro e  Franco, em 5º – Eva de autoria de Cartavetrata/Unto/Ficarelli, em 6º   o pagode Cheia de Mania de Luiz Carlos,  em 7º está a musica erro Gostoso de autoria de: Lucas Souza / Flavinho Do Kadet / Felipe Marins / Gabriel Angelo / Eliabe Quexin / Edson Garcia, a música pop Ana Julia de Marcelo Camelo, ocupa a 8ª posição, seguida na 9ª posição  mais um clássico sertanejo Ainda ontem Chorei de Saudade de Moacyr Franco e encerrando os 10 primeiros lugares mais um sertanejo com Tentei te Esquecer de Cruz Grego.

Números de compositores – A gestão coletiva da música no Brasil representa atualmente mais de 5 milhões de titulares brasileiros e estrangeiros, que têm suas obras cadastradas para garantir o recebimento de direitos autorais sempre que suas músicas são executadas publicamente no país.

Esse sistema é administrado pelas associações Abramus, Amar, Assim, Sbacem, Sicam, Socinpro e UBC, responsáveis pela administração do Ecad e pelo atendimento aos titulares de direitos autorais em todo o território nacional.

Para receber os valores de execução pública no Brasil, compositores e artistas precisam estar filiados a uma das sete associações de música e manter seus dados e repertórios atualizados. Os cadastros são feitos pelos próprios titulares ou por seus representantes. Já as obras estrangeiras são registradas no país por meio de contratos de representação firmados entre associações internacionais e brasileiras, garantindo que esses direitos também sejam respeitados no Brasil.

O pagamento dos direitos autorais depende do licenciamento musical, que é obrigatório por lei. Estabelecimentos, canais de comunicação e organizadores de eventos, tanto públicos quanto privados, devem recolher o valor previsto na Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98) para que os compositores e artistas sejam remunerados.

Mesmo após a morte de um compositor ou artista, os direitos autorais seguem protegidos. A legislação brasileira assegura que os herdeiros recebam os rendimentos das obras por até 70 anos após o falecimento do autor ou do último compositor/autor, em caso de parcerias.

 

Redação GB

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