Segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) iniciaram o ano com mudanças nas regras para a aposentadoria e na expectativa de outras alterações que devem passar a valer neste ano. Desde o início de janeiro, regras de transição sofreram atualização nas idades mínimas e no sistema de pontos para se aposentar. De acordo com especialistas, os professores enfrentam uma situação específica ao contarem com regras diferenciadas para entrar com o pedido de aposentadoria.
A reforma da Previdência dificultou o caminho para aposentadoria, o que aumentou o risco de desenvolver doenças em razão da rotina extenuante de trabalho. Entre as alterações mais nocivas está a exigência de idade mínima de 57 anos para as professoras e de 60 anos para os professores, além de 25 anos de contribuição ao INSS.
Conforme as regras anteriores de aposentadoria, professores particulares não necessitavam cumprir o requisito de idade mínima, de modo que as mulheres precisavam ter 25 anos de atuação na sala de aula e, os homens, 30 anos. Já as professoras da rede pública federal necessitavam atingir 50 anos de idade mínima e 25 anos de contribuição, enquanto, os professores, 55 anos de idade mínima e 30 anos de contribuição.
Após a reforma, para o ensino particular, professoras precisam cumprir a idade mínima de 57 anos e, professores, de 60 anos. Além disso, é necessário para ambos completar 25 anos de contribuição. No caso do ensino público federal, além da mesma idade mínima, é necessário estar lecionando no serviço público durante dez anos, sendo cinco deles no mesmo cargo.
Já o cálculo da aposentadoria dos professores era feito, segundo as regras anteriores, por meio da média das contribuições a partir de julho de 1994 e com a exclusão das 20% menores contribuições. Com a reforma, a exclusão deixou de ser feita, o que tende a diminuir o valor do benefício. O cálculo agora ainda é feito a partir de um coeficiente de 60%, de modo que, a cada ano contribuído, é acrescido 2% a partir de 15 anos de contribuição no caso da professora e, 20 anos, no caso do professor.
Professores do ensino público contam hoje com um regime próprio na esfera municipal e estadual e, entre as propostas hoje inseridas na “PEC Paralela”, está a inclusão de servidores dos Estados, municípios e do Distrito Federal na reforma. As mudanças previdenciárias se aplicam aos professores do ensino privado e da rede pública federal. Outra das regras, na qual há requisitos mais brandos para os professores, é a somatória do tempo de contribuição com a idade, com decréscimo também de cinco anos, no comparativo com as regras gerais. Professoras precisam hoje atingir 82 pontos e, professores, 92 pontos na somatória. O decréscimo de cinco anos também ainda é previsto na regra do ‘pedágio de 100%’, válido para os docentes da rede particular e da rede pública federal.