Os meses de julho e agosto marcam uma das etapas mais importantes do calendário das Eleições de 2026. Além do início das restrições impostas aos agentes públicos, o período reúne prazos para a realização das convenções partidárias, o registro de candidaturas, o começo da propaganda eleitoral e a divulgação do número oficial de eleitores aptos a votar.
A partir de 4 de julho, três meses antes do primeiro turno, entram em vigor as condutas vedadas aos agentes públicos previstas na legislação eleitoral. Entre as restrições estão limitações para nomeações, exonerações e contratações, além da proibição de participação em inaugurações de obras públicas.
No mesmo mês, eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida poderão solicitar a transferência temporária da seção ou do local de votação dentro da mesma circunscrição. O pedido poderá ser feito à Justiça Eleitoral entre os dias 18 de julho e 18 de agosto.
Ainda em julho, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgará o número oficial de eleitoras e eleitores aptos a votar no pleito. O levantamento servirá de base para o cálculo dos limites de gastos de campanha de partidos, federações, candidatas e candidatos.
CONVENÇÕES E CANDIDATURAS – Entre 20 de julho e 5 de agosto, partidos políticos e federações realizarão as convenções partidárias para oficializar as candidaturas e deliberar sobre coligações. Serão definidos os nomes que disputarão os cargos de presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores e suplentes, além de deputados federais, estaduais e distritais.
Após as convenções, os partidos terão até 15 de agosto para protocolar os pedidos de registro das candidaturas junto à Justiça Eleitoral.
PROPAGANDA COMEÇA EM 16 DE AGOSTO – A campanha eleitoral terá início oficialmente em 16 de agosto, quando candidatos poderão realizar propaganda nas ruas e na internet, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Já o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão para o primeiro turno será veiculado entre 28 de agosto e 1º de outubro, período em que os eleitores poderão acompanhar as propostas dos candidatos por meio das emissoras de rádio e TV.
RESTRIÇÕES PARA RÁDIO E TELEVISÃO – Também a partir de 4 de agosto, entram em vigor as restrições aplicadas às emissoras de rádio e televisão. Durante a programação normal e os noticiários, mesmo sob a forma de entrevistas jornalísticas, passam a valer as proibições previstas na legislação eleitoral, com o objetivo de garantir equilíbrio entre os concorrentes e preservar a igualdade de oportunidades durante a campanha.
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