Neste ano, cada eleitor escolhe dois senadores diferentes; derrame de santinhos terá fiscalização reforçada
O 1º turno das Eleições 2026 acontece no domingo, 4 de outubro, das 8h às 17h (horário de Brasília). Na quinta-feira (24), o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), desembargador Encinas Manfré, passou orientações aos eleitores em entrevista coletiva.
Nesta eleição, o eleitor vota em seis cargos, nesta ordem: deputado federal (4 dígitos), deputado estadual (5 dígitos), senador, duas vezes (3 dígitos cada), governador (2 dígitos) e presidente da República (2 dígitos). Os dois votos para o Senado precisam ser para candidatos diferentes. Se o eleitor repetir o mesmo número, o segundo voto é anulado automaticamente. Só podem receber voto para senador os candidatos registrados no estado do eleitor. Ao final, a tela mostra a palavra “FIM”, e o eleitor deve pegar o comprovante com os mesários.
Para evitar erros e filas, o TRE-SP recomenda levar uma “colinha” de papel com os números dos candidatos. O celular não pode entrar na cabine de votação, mesmo desligado. A proibição vale também para câmeras, filmadoras e qualquer aparelho que grave, e serve para garantir o sigilo do voto.
A urna terá uma barra de progresso que mostra para qual cargo o eleitor está votando. O aplicativo e-Título não poderá ser baixado no dia da eleição, por isso quem pretende usá-lo deve instalá-lo até a véspera. O Tribunal também orienta consultar com antecedência o local de votação, que pode ter mudado.
Em São Paulo, mais de 34,1 milhões de pessoas estão aptas a votar, em mais de 11 mil locais de votação nos 645 municípios do estado. Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem se inscrever até 27 de setembro no programa “Seu Voto Importa”, que oferece transporte gratuito no dia da eleição, em parceria com as prefeituras.
Santinhos – A Corregedoria Regional Eleitoral publicou uma norma para combater o derrame de santinhos nas ruas, principalmente perto dos locais de votação, na véspera e no dia da eleição. Servidores e fiscais poderão fotografar e filmar o material, recolher amostras e acionar equipes de limpeza, inclusive de madrugada. Espalhar propaganda no dia da eleição é crime, com pena de 6 meses a 1 ano de detenção, que pode ser trocada por serviços à comunidade, além de multa.

