Um projeto de lei apresentado na Câmara Municipal de Bragança Paulista propõe a criação de um programa municipal voltado à prevenção e ao enfrentamento de situações de assédio, importunação sexual, violência física e psicológica, abuso sexual e tentativa de estupro em estabelecimentos de acesso público.
A proposta institui o Programa Municipal de Proteção à Mulher em Estabelecimentos Comerciais, com medidas que deverão ser adotadas por bares, restaurantes, casas noturnas, casas de shows, clubes, hotéis, shopping centers, espaços de eventos culturais e esportivos, entre outros estabelecimentos privados de acesso público.
Entre as principais medidas previstas está a capacitação básica dos funcionários para identificar situações de risco e realizar o acolhimento de mulheres que estejam sendo vítimas de violência ou assédio. O estabelecimento também deverá prestar auxílio imediato e garantir um espaço seguro e reservado para a vítima até a chegada de um familiar, pessoa de confiança ou autoridade competente.
Em situações que apresentem indícios de crime ou perigo iminente, o projeto determina que sejam acionados imediatamente a Polícia Militar, a Guarda Civil Municipal, o SAMU ou outros órgãos competentes. Os estabelecimentos também deverão preservar imagens de câmeras de monitoramento e outros elementos que possam contribuir para a investigação.
Outra medida prevista é impedir que o suposto agressor permaneça em contato com a vítima durante o atendimento.
O projeto determina ainda que os estabelecimentos afixem cartazes em locais visíveis, com orientações sobre como solicitar ajuda, telefones de emergência e de proteção à mulher e a informação de que o local possui um protocolo de atendimento para situações de violência e assédio.
Para estabelecimentos com capacidade superior a 100 pessoas, a proposta estabelece a obrigatoriedade de um protocolo interno de prevenção e resposta a situações de violência contra a mulher. O documento deverá definir procedimentos para acolhimento, responsáveis pelo atendimento, fluxo de comunicação com as forças de segurança e medidas para preservação de provas e registros.
Sempre que possível, o estabelecimento também deverá disponibilizar acompanhamento da vítima até um veículo de transporte seguro, sua residência, uma unidade de saúde ou uma autoridade policial.
Penalidades – O projeto prevê penalidades administrativas para os estabelecimentos que descumprirem as medidas. As sanções poderão variar de advertência a multa de 100 a 1.000 Unidades de Valor Municipal (UVAMs), conforme a gravidade da infração.
Em casos de reincidência grave, poderá haver suspensão temporária do alvará de funcionamento. Já o reiterado descumprimento ou a omissão dolosa que contribua para a prática de violência poderá resultar na cassação do alvará.
A aplicação das penalidades deverá respeitar o contraditório e a ampla defesa. A fiscalização poderá ser realizada pelos órgãos municipais competentes, sem prejuízo da atuação das autoridades policiais e do Ministério Público.
A proposta também prevê que o Poder Executivo poderá promover campanhas educativas permanentes para prevenção da violência contra a mulher em ambientes de convivência social e comercial.
