A Comissão de Justiça, Redação, Defesa do Meio Ambiente e do Consumidor da Câmara Municipal aprovou, por unanimidade, o parecer pela rejeição ao projeto de lei 24/2025. A matéria, de autoria do vereador Ismael Brasilino, dispõe sobre sanções administrativas por condutas lesivas ao meio ambiente e ao uso adequado dos espaços públicos. O vereador Bruno Leme, que foi responsável por confeccionar o relatório, afirmou, durante a 15ª sessão semanal, realizada na terça-feira (13), que o projeto “padece de constitucionalidade”, pois a iniciativa de tal proposição seria privativa do Poder Executivo.
Na prática, o projeto pretende advertir o cidadão que fizer uso, descarte, portar ou consumir substâncias entorpecentes ou ilícitas por conduta lesiva ao meio ambiente e à saúde coletiva. Em caso de reincidência, o cidadão seria multado. A receita das multas seria integralmente destinada a programas de educação ambiental, ações de prevenção ao uso de drogas e manutenção dos espaços públicos.
Em contrapartida, para Bruno Leme, a proposição “conflita com a legislação federal”. O relator complementou, em seu relatório, propondo “ações práticas de políticas públicas de humanização” como “prevenção, redução de danos, tratamento e reabilitação, repressão ao tráfico e desenvolvimento alternativo”. Ele concluiu afirmando que “devemos ter a sensibilidade de verificar que vivemos em uma sociedade com imensa desigualdade, onde comunidades inteiras não possuem lazer, educação de qualidade, oportunidade de desenvolvimento social e humano. Para usuários, este relator entende que o problema das drogas é mais de saúde pública do que penal”, finalizou o vereador.
Com o parecer pela rejeição, o relatório do PL 24/2025 deverá ser apreciado pelo Plenário, conforme determina o parágrafo 2° do artigo 67 do Regimento Interno da Câmara. Se o colegiado derrubar o parecer, o projeto retorna ao processo de tramitação pelas outras comissões.