“Se ages contra a justiça e eu te deixo agir, então a injustiça é minha. (Mahatma Gandhi)
CONFLITOS
O Brasil assiste a um conflito de poderes entre o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal. A grande imprensa e as mídias sociais publicam diariamente ações do STF que afirmam não serem de sua competência constitucional. Ou seja, decisões monocráticas que ferem o artigo 97 da Constituição que diz: ”… a cláusula de reserva do plenário determina que o julgamento da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, quando efetuada por tribunal, só será possível pelo voto da maioria absoluta dos seus membros ou dos membros de seu órgão especial. ”
Não sou advogado, muito menos jurista para debater esse tema, porém como leigo de mediana inteligência, entendo que decisão monocrática (de um só julgador) dos Tribunais é ato de ditadura que se cumpre assim que prolatada e antecipa decisão final do processo e, portanto, se fere a Constituição, é inconstitucional. Os ministros do STF fazem isso constantemente.
DECISÃO DO SENADO
Recebi na quinta-feira, 5, as informações abaixo que tomaram conta das manchetes da imprensa brasileira durante a semana e as reproduzo para o leitor ter condições de entender esse conflito entre o Parlamento Brasileiro e o Supremo Tribunal Federal:
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira, 4, proposta de emenda à Constituição que limita decisões monocráticas e pedidos de vista nos tribunais superiores. A PEC 8/2021, apresentada pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), recebeu voto favorável do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC) e agora será encaminhada para deliberação do Plenário do Senado.
O QUE É DECISÃO MONOCRÁTICA
Decisão monocrática é aquela proferida por apenas um magistrado – em contraposição à decisão colegiada, que é tomada por um conjunto de magistrados. A PEC 8/2021 veda a concessão de decisão monocrática que suspenda a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral ou que suspenda ato dos presidentes da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional.
No caso de pedido formulado durante o recesso do Judiciário que implique a suspensão de eficácia de lei ou ato normativo, será permitido conceder decisão monocrática em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável, mas o tribunal deverá julgar esse caso em até trinta dias após a retomada dos trabalhos, sob pena de perda da eficácia da decisão.
Processos no Supremo Tribunal Federal (STF) que peçam a suspensão da tramitação de proposições legislativas ou que possam afetar políticas públicas ou criar despesas para qualquer Poder também ficarão submetidas a essas mesmas regras.
A PEC estabelece que quando forem deferidas decisões cautelares – isto é, decisões tomadas por precaução, para assegurar determinados efeitos de uma decisão final ou para impedir atos que a prejudiquem – em ações que peçam declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato, ou questionem descumprimento de preceito fundamental, o mérito da ação deve ser julgado em até seis meses. Depois desse prazo ele passará a ter prioridade na pauta sobre os demais processos.
PEDIDOS DE VISTA
A PEC 8/2021 também estabelece que pedidos de vista – prazo para estudar um determinado processo – devem ser concedidos coletivamente e por prazo máximo de seis meses. Um segundo prazo poderá vir a ser concedido coletivamente, mas limitado a três meses. Após tal prazo, o processo será incluído com prioridade na pauta de julgamentos. Atualmente, no Judiciário, cada ministro pode pedir vista individualmente, sem prazo específico, o que possibilita sucessivos pedidos por tempo indeterminado.
As mesmas normas, conforme o texto, serão aplicáveis ao controle de constitucionalidade estadual.
A PEC 8/2021 resgata o texto aprovado pela CCJ para a PEC 82/2019, também do senador Oriovisto Guimarães. Essa proposta acabou sendo rejeitada pelo Plenário do Senado em setembro de 2019.
Na justificação da nova proposta, Oriovisto apresenta números de um estudo segundo o qual, entre 2012 e 2016, o STF teria tomado 883 decisões cautelares monocráticas, em média oitenta decisões por ministro. O mesmo estudo indica que o julgamento final dessas decisões levou em média, entre 2007 e 2016, dois anos. Esse grande número de decisões cautelares monocráticas, na visão do autor da PEC, acaba antecipando decisões finais e gerando relações de insegurança jurídica.
“São enormes os riscos à separação de Poderes e ao Estado de Direito provocados pelo ativismo irrefletido, pela postura errática, desconhecedora de limites e, sobretudo, pela atuação atentatória ao princípio da colegialidade verificado no Supremo Tribunal Federal”, afirma Oriovisto na justificação da proposta.
Favorável à proposta, Esperidião Amin afirma, no relatório, que “a decisão monocrática deixou de ser a exceção para se tornar presente na quase totalidade dos julgados do STF”. Ele também afirma que a preocupação com esse tipo de decisão não tem viés ideológico, uma vez que propostas semelhantes já foram apresentadas por parlamentares de outros partidos. (Fonte: Agência Senado)
FREIO
Entendo que a decisão da CCJ do Senado objetiva frear o ímpeto de ministros e magistrados, adequar as normas para maior garantia da segurança jurídica, que anda meio atrapalhada nos últimos anos.
ABUSO DE AUTORIDADE
Durante minha carreira de 48 anos no jornalismo, já testemunhei casos de abuso de autoridade e de poder de prefeito, vereador, polícias, promotor e juiz. Quando isso ocorre, a vítima, sempre enfraquecida pela sombra dos poderosos, continua com sequelas a vida toda. Exceção feita quando a vítima tem coragem para enfrentar e recursos para contratar bons advogados. E abuso de autoridade ocorre toda hora em todo lugar. E Bragança, não é exceção!
REFLEXÃO: SALMOS- 54:1-7
¹ Salva-me, ó Deus, pelo teu nome, e faze-me justiça pelo teu poder.
² Ó Deus, ouve a minha oração, inclina os teus ouvidos às palavras da minha boca.
³ Porque os estranhos se levantam contra mim, e tiranos procuram a minha vida; não têm posto Deus perante os seus olhos. (Selá.)
⁴ Eis que Deus é o meu ajudador, o Senhor está com aqueles que sustêm a minha alma.
⁵ Ele recompensará com o mal os meus inimigos. Destrói-os na tua verdade.
⁶ Eu te oferecerei voluntariamente sacrifícios; louvarei o teu nome, ó Senhor, porque é bom,
⁷ Pois me tem livrado de toda a angústia; e os meus olhos viram o meu desejo