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Home Cidade

Caso Reviva: STJ extingue ação penal contra o Prefeito Jesus Chedid e servidores da Saúde 

por Redação GB
março 22, 2022
no Cidade, Saúde
0
Caso Reviva: STJ extingue ação penal contra o Prefeito Jesus Chedid e servidores da Saúde 

Prefeito Jesus Chedid e secretária municipal de Saúde, junto de outros servidores municipais, foram acusados de compor o que alguns chamaram de “Máfia da Saúde”. Agora, por unanimidade, a Justiça extinguiu a ação por ausência de causa justa. Marina declarou que a decisão faz justiça e buscará reparação por danos morais. Crédito: Arquivo/SECOM

 

 

Os Ministros da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, trancaram a ação penal movida pelo Ministério Público contra o prefeito Jesus Chedid, a secretária municipal de Saúde, Marina de Fatima Oliveira e dos membros da Comissão de Licitação, Marcus Antônio da Silva Leme, Lisamara Dias de Oliveira Negrini e Rosemary Aparecida da Silva, os quais eram acusados de fraude na licitação que escolheu a Organização Social Reviva Saúde para atuar em Bragança Paulista.

Para o Ministro Relator, Sebastião Reis Júnior, a acusação do Ministério Público não foi capaz de detalhar que houve ajuste, a combinação ou qualquer outro ato similar entre os servidores do Município de Bragança Paulista e os responsáveis pela organização social que indicasse fraude no certame e direcionamento em favor da Reviva Saúde, tendo a acusação se limitado a descrever critérios subjetivos do edital e a celeridade com que as propostas foram analisadas. Segundo Reis Júnior, a acusação não descreveu o fato criminoso com todas as suas circunstâncias, não apresentando a indicação de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito.

Marina de Oliveira disse que a decisão faz justiça e que a denúncia tinha contornos políticos e fez pessoas honestas e inocentes sofrerem. “Sempre afirmamos que nada tinha de errado na licitação. Fomos tachados de ‘Máfia da Saúde’ por alguns irresponsáveis nas redes sociais e agora vamos percorrer o caminho do Judiciário para reparação dos danos morais”.

 

 

 

Redação GB

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