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Home Carmelita de J. Valença

Dialogando sobre o assédio sexual  

por Redação GB
outubro 29, 2021
no Carmelita de J. Valença
0
Mulher gosta de apanhar?

Quando falamos em assédio sexual, as pessoas ainda não compreendem muito bem sua definição, mas ao explicar em que consiste esse assédio a maioria das mulheres se recordarão de situações em que foram assediadas.

A legislação vigente em nosso país traz como definição o crime de Assédio Sexual no Artigo 216-A do Código Penal — constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício do emprego, cargo ou função – vale ressaltar que a  vítima desse crime pode ser qualquer um, independe do gênero, embora as mulheres sejam a grande maioria dessas vítimas.

Toda mulher com mais de 30 anos já passou por alguma situação que caracteriza o assédio sexual e quase que em sua totalidade aprenderam desde cedo a contornar essa violação de direitos, normalmente fingindo que não entenderam as piadinhas e as investidas que costumam ter aspectos que se assemelham a brincadeiras.

Por se tratar de um crime que envolve superiores hierárquicos, ao denunciar, a vítima acaba colocando em jogo o emprego a carreira e sua própria vida familiar que estará sob os julgamentos da sociedade, com questionamentos do tipo: ” quer tirar algum proveito” , ” imagina que exagero, foi só uma brincadeira, que mulher amarga”. E assim fica mais fácil fingir que não entendeu, criar mecanismos para se esquivar do assediador e não se expor nem correr o risco de ficar desempregada ou ter sua vida vasculhada.

Outra dificuldade  de denunciar é a questão de provas, ao ajuizar uma ação de assédio sexual  será necessário provar em juízo e geralmente os atos não são praticados em público. São feitos de forma secreta, quando a vítima está sozinha. As provas são importantes para evitar alegações falsas e podem ser extraídas de conversas por aplicativos de mensagens e até por testemunhas do fato. Essa testemunha nem sempre precisa ter presenciado os fatos em si, mas pode ser aquela pessoa que encontrou a vítima logo após o ato, com quem  a vítima acaba desabafando, ainda sob o calor das emoções.

Independente das ações judiciais, cabe também às empresas e empregadores criarem regras claras e punições severas aos autores para que possam garantir um ambiente de trabalho seguro e respeitoso com todos, independente do gênero.

Nos últimos tempos,   observamos as mulheres menos tolerantes com essas atitudes e as instituições menos apaziguadoras. Em sociedade que busca a igualdade, não cabe mais esse desrespeito, esse tipo de ” brincadeira” que constrange e humilha. Vemos situações em que as punições foram exemplares e com certeza garantirão a tranquilidade de trabalhadoras nas instituições públicas e privadas e aos poucos a reorganização de um ambiente onde não terá mais espaço para o assédio.

 

 

 

 

Tags: direito da mulherLei Maria da Penha

Redação GB

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