Últimas Notícias

Prefeitura lança campanha de quitação de débitos do exercício 2025

Prefeitura garante pagamento do 13º salário de professores terceirizados

PADROEIRA: Dia da Imaculada Conceição marca feriado municipal

Zona Azul começa a operar no entorno do shopping

SEBRAE promove evento voltado ao empreendedorismo

Carregue mais

Navegação

  • Cidade
  • Educação
  • Editorial
  • Coluna da Gazeta
  • Bragantino
  • Esportes
  • Cultura
  • Policial
  • Política
  • Saúde
  • Geral
  • Fale Conosco

Pesquisar

Sem resultados
Veja todos resultados
quarta-feira, dezembro 10, 2025
  • Login
Gazeta Bragantina | Portal: Mais importante que o fato é a notícia do fato!
  • Cidade
  • Educação
  • Bragantino
  • Editorial
  • Coluna da Gazeta
  • Colunas
    • Caio Sales
    • Carmelita de J. Valença
    • Gaudêncio Torquato
    • José Renato Nalini
    • Osvaldo Zago
    • Pinga Fogo
    • Rogério Machado
    • Vera Marcotti
    • Wagner Azevedo
  • Esportes
  • Saúde
  • Cultura
  • Geral
  • Política
  • Contato
Sem resultados
Veja todos resultados
Gazeta Bragantina | Portal: Mais importante que o fato é a notícia do fato!
Sem resultados
Veja todos resultados
Home Cotidiano

Decisão do Supremo acaba com feriado bancário na Quarta-feira de Cinzas

por redação
dezembro 24, 2019
no Cotidiano
0

A esticada do feriado de Carnaval até às 12 horas da Quarta-feira de Cinzas, deixa de existir para as agências bancárias.
O expediente terá que ser normal, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal, na semana passada, em sessão virtual.
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), em lei do Estado do Rio de Janeiro, deu motivo para que a Adin fosse votada.
Segundo a Confederação, o feriado bancário na quarta-feira após o Carnaval causa prejuízos às instituições financeiras e viola o princípio da isonomia, uma vez que não se estende aos demais trabalhadores.
Além disso, foi questionada a validade da lei sob o argumento de invasão de competência da União para legislar sobre Direito do Trabalho e regular o Sistema Financeiro, uma vez que os dias em que não há expediente bancário são definidos em normas federais.
O STF decidiu que a decretação de feriado civil para bancários se insere na competência privativa da União.

Tags: cotidiano

redação

Coluna da Gazeta

Coluna da Gazeta

COLUNA DA GAZETA

dezembro 6, 2025
Coluna da Gazeta

COLUNA DA GAZETA

novembro 29, 2025
Carregue mais

Últimas Notícias

Cidade

Prefeitura lança campanha de quitação de débitos do exercício 2025

dezembro 10, 2025
Cidade

Prefeitura garante pagamento do 13º salário de professores terceirizados

dezembro 6, 2025
Carregue mais
Gazeta Bragantina | Portal: Mais importante que o fato é a notícia do fato!

© 2021 Gazeta Bragantina

Navegação

  • Cidade
  • Cultura
  • Editorial
  • Policial
  • Saúde
  • Fale Conosco

Desenvolvimento Rafael Souza

Sem resultados
Veja todos resultados
  • Cidade
  • Educação
  • Editorial
  • Bragantino
  • Coluna da Gazeta
  • Colunas
    • Caio Sales
    • Gaudêncio Torquato
    • Osvaldo Zago
    • Pinga Fogo
    • Rogério Machado
  • Esportes
  • Saúde
  • Política
  • Policial
  • Fale com a GB

© 2021 Gazeta Bragantina

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

Copy Protected by Chetan's WP-Copyprotect.