WAGNER AZEVEDO
Numa sociedade democrática temos a esfera pública, onde se localiza o Estado e seus poderes, estabelecidos diante das normas constitucionais.
A Constituição Federal de 1988 trouxe o conceito de inclusão social no final do século passado, estabelecendo políticas públicas dirigidas às pessoas até então excluídas socialmente. Essa inclusão estabelece relações em defesa do direito à vida em uma sociedade diante de diferenças de idades, de classe social, de educação, de gênero, de preconceito social, racial ou relativo aos deficientes, possibilitando oportunizar o acesso, sem considerar as diferenças, de todos os serviços de obrigação do Estado e também pela sociedade civil.
No entanto, é importante compreender o significado de inclusão. Tal desafio por ser feito através do seu oposto, a exclusão social. Não faz muito tempo, a sociedade excluía aqueles que não se adequavam aos moldes preestabelecidos à época, limitando-os ou até impedindo-os a determinados direitos políticos, de educação e outros, reduzindo assim os laços sociais.
Um bom exemplo de impedimento de direitos políticos é aquele da época em que as mulheres brasileiras não escolhiam os seus representantes através do voto. Esse direito somente foi concedido em 1932, por meio do Decreto 21.076, que criou a Justiça Eleitoral, pelo então presidente Getúlio Vargas, mas a luta feminina pelo voto vinha desde o movimento sufragista no século 19 e de organizações de movimentos feministas no início do século 20.
Com a Constituição de 1988, os movimentos em defesa da liberdade dos indivíduos em todos os sentidos passou a ser ofertado com igual oportunidade. Em sua introdução, a Constituição brasileira declara um plano de sociedade fraterna, sem preconceito, plural e harmônica, com liberdade e dignidade humana, em que a vida social se baseia no indivíduo e não é dependente de sexo, nem de cor, muito menos de religião e todos tem o direito de viver com autonomia em um país democrático.
As liberdades políticas como a liberdade de expressão e eleições livres contribuem na promoção da segurança econômica. “Oportunidades sociais na forma de serviços de educação e saúde facilitam a participação econômica. Facilidades econômicas na forma de oportunidade de participação no comércio e na produção podem ajudar a gerar a abundância individual, além de recursos públicos para os serviços sociais. Liberdades de diferentes tipos podem fortalecer umas às outras”1
Cabe ressaltar que “a participação cidadã nas deliberações do Estado que refletem seus direitos e deveres é um modo de permitir que a própria sociedade, sem o estabelecimento de privilégios e discriminação, possa, colaborativamente, construir uma sociedade mais justa, igualitária e livre.”2
1-Sen, A.K – Desenvolvimento com liberdade. São Paulo: Companhia Das Letras (2000, p.25)
2-Siderly do Carmo Dahle de Almeida – A Cidade Como Espaço Educador