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Home Cidade

Loteamentos “fechados” fora da lei poderão ser abertos e multados 

por Redação GB
julho 4, 2026
no Cidade
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Loteamentos “fechados” fora da lei poderão ser abertos e multados 

Exemplo: Condomínio Jardim das Palmeiras, é um dos poucos loteamentos fechados regularizados da cidade. É tido como modelo de segurança, rigoroso na administração e manutenção de vias e iluminação públicas, recursos hídricos, áreas verdes, de lazer, de preservação ambiental e de manancial. / ALJP

 

O Conselho Municipal da Cidade e de Política Urbana de Bragança Paulista (Concidade) discutiu na quinta-feira,2, em audiência pública o Projeto de Lei Complementar nº 2/2026, que institui parâmetros de contrapartida obrigatória para empreendimentos imobiliários privados — residenciais, comerciais, de serviços ou loteamentos — em contrapartida aos impactos que geram sobre a infraestrutura urbana do município.

A proposta se fundamenta no artigo 182 da Constituição Federal e no Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), que preveem a distribuição justa dos ônus e benefícios do processo de urbanização.

De acordo com o texto, a contrapartida é distinta das obrigações básicas de infraestrutura já exigidas de qualquer empreendimento (como redes de água, esgoto, drenagem e pavimentação) e pode ser cumprida de quatro formas, à escolha do Poder Público: em dinheiro, na execução de obras, no fornecimento de equipamentos e serviços, ou na destinação de imóveis e unidades habitacionais ao Cadastro Habitacional Municipal.

O valor da contrapartida será calculado com base no Custo Unitário Básico da Construção (CUB/m², calculado pelo Sinduscon-SP) para empreendimentos com área construída, e na Tabela de Composições e Preços para Orçamentos (TCPO/PINI) para loteamentos e parcelamentos de solo. Os percentuais variam conforme o tipo de empreendimento: Até 5% do valor da obra, para empreendimentos com área construída (3,5% em programas habitacionais de interesse social);12% do custo de infraestrutura, para loteamentos residenciais de pequeno porte (até 300 lotes);15% para loteamentos comerciais, de serviços ou residenciais de padrão geral; Até 18%, para loteamentos de alto impacto urbano ou com controle de acesso.

O texto também prevê desconto de 5% para pagamento à vista em até 30 dias, parcelamento em até 18 meses, e multa de 10% mais juros de 1% ao mês em caso de atraso. A expedição do Habite-se ficará condicionada à quitação integral da contrapartida.

Ficam isentos da exigência, entre outros casos, empreendimentos de interesse social promovidos pelo poder público, projetos já aprovados antes da publicação da lei e empreendimentos incluídos em programas municipais de incentivo econômico, como o Pró-Indústria Pró-Emprego. Após as audiências programadas, o projeto será pautado nas Comissões Permanentes da Câmara e depois par votação do plenário.

Redação GB

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