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Home Cidade

Decreto define medidas para 58ª Expoagro e 31ª Festa do Peão de Boiadeiro

por Redação GB
abril 24, 2025
no Cidade
0
85 mil pessoas estiveram na 56ª Expoagro e 29º Festa do Peão

SECOM

As regras para comércio de ambulantes, licença da Vigilância Sanitária e interdição de vias durante a 58ª Expoagro e 31ª Festa do Peão de Boiadeiro de Bragança, que começa amanhã ((25) e vai até 4 de maio, constam do Decreto nº 4.688, que dispõe sobre medidas administrativas referentes ao evento.

Publicado na Imprensa Oficial de 16 de abril (Edição nº 2.011), às pessoas físicas e jurídicas que queiram exercer qualquer tipo de atividade durante a realização da festividade, nas imediações compreendidas num raio de 300 metros do entorno, deverão solicitar a Taxa de Licença para o exercício do Comércio Ambulante Eventual ou Móvel, recolhendo os impostos e taxas previstos no Código Tributário Municipal.

As pessoas físicas e jurídicas que possuem cadastro municipal ou não cadastradas, deverão se inscrever no Agiliza (Av. Antônio Pires Pimentel, 2.015, Centro), realizando o recolhimento das seguintes taxas:

Taxas – Ambulantes Alimentícios – 82 UVAMs (R$ 384,48); Ambulantes de outros produtos – 94 UVAMs (R$ 440,75) e Barraca/Trailer – 188 UVAMs (R$ 881,49).

Cada UVAM corresponde a R$ 4,6888 no exercício de 2025.

Entre amanhã e 4 de maio, o comércio ambulante, nas imediações do Posto de Monta, será permitido das 18h às 4h, na área restrita denominada de Praça de Alimentação Externa, situada na Alameda XV de Dezembro, no trecho compreendido entre a confluência com a Rua Dr. Vicente Maurício Aricó até a confluência com a Avenida Dr. José Adriano Marrey Júnior.

As vagas para os ambulantes, barracas fixas ou trailers estão limitadas a 11 vagas, conforme a ordem de inscrição e devem obedecer a critérios do setor de Fiscalização de Posturas (Secretaria Municipal de Obras).

O Decreto proíbe o comércio e a utilização de quaisquer bebidas e similares, acondicionada em recipientes de garrafa de vidro, ou o uso de copos de vidro, no interior do Posto de Monta, bem como na área denominada Praça de Alimentação externa. As barracas externas e internas poderão manter bebidas em garrafas de vidro para acesso restrito de seus funcionários e longe do alcance da população.

Está proibido o comércio de armas brancas, tais como canivetes, facas, estiletes e similares, no interior do Posto de Monta, bem como num raio de 300 metros do entorno do recinto no período da festa.

Vigilância – As atividades que possam acarretar, direta ou indiretamente, riscos à saúde da população, serão fiscalizadas. Também serão observadas as boas práticas de manipulação de alimentos.

A equipe de fiscalização estará com a credencial de identificação de Autoridade Sanitária, e terão livre acesso a todos os locais sujeitos à legislação sanitária, incluindo os camarotes, a qualquer dia e hora. Os profissionais das equipes da Divisão de Vigilância Sanitária, investidos das suas funções fiscalizadoras, serão competentes para fazer cumprir as leis e regulamentos sanitários, expedindo termos, autos de infração e de imposição de penalidades, referentes à prevenção e controle de tudo quanto possa comprometer a saúde, conforme Lei Estadual n° 10.083/1998 – Código Sanitário do Estado de São Paulo.

Interdição de vias – O Decreto traz também como ficará o trânsito no entorno do Posto de Monta durante o período da festa. Haverá interdições de vias nos dias 25/4, 26/4, 27/4, 30/4, 1/5, 2/5, 3/5 e 4/5 da seguinte forma: Interdição total em frente ao portão principal de acesso ao Parque de Exposições Dr. Fernando Costa, na via Norte-Sul, do entroncamento da Rua Felício Helito até a Av. Dr. José Adriano Marrey Jr, em duas pistas, das 18h até as 6h da manhã do dia seguinte.

Interdição total em frente ao portão principal de acesso ao Parque de Exposições Dr. Fernando Costa, na via Norte-Sul, do entroncamento da Rua Felício Helito até a Alameda XV de dezembro, da pista sentido Tanque do Moinho – Taboão.

Interdição total da Rua Dr. Vicente Maurício Aricó (rua lateral do Estádio Municipal) do entroncamento da Rua Dr. Fernando Costa até a Alameda XV de Dezembro, exceto para veículos com destino ao estacionamento oficial externo de expositores, Comissão Fiscalizadora e ônibus do transporte coletivo, até as 6h da manhã.

Interdição parcial da Rua Dr. Vicente Maurício Aricó, do acesso à Rua Maria Adalgisa Barbosa até a Rua Dr. Fernando Costa, no sentido Ginásio de Esportes Lourenção/Bombeiros, exceto para veículos com destino ao estacionamento oficial externo de expositores, Comissão Fiscalizadora e ônibus do transporte coletivo nos dias de festa, das 18h às 6h da manhã do dia seguinte.

O bloqueio e a liberação das vias podem ser alterados mediante a observação da movimentação de pessoas e veículos, pelos Agentes da Autoridade de Trânsito presentes no local.

Redação GB

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