Os contribuintes que considerarem erro no valor venal do seu imóvel ou valor acima do valor de mercado podem ingressar com processo de impugnação até o dia 15 de abril de 2025.
O processo permite que o valor atribuído ao imóvel seja revisado pela Administração, com base nos argumentos e documentos fornecidos pelo proprietário ou seu representante legal. Para iniciar o processo de impugnação, o contribuinte deve preencher um requerimento, que precisa conter a qualificação do interessado. O requerente deve se identificar como proprietário, compromissário (caso tenha compromisso de compra), ou procurador (se for um representante legal). Além disso, é necessário informar endereço, e-mail e telefone para que a Prefeitura possa realizar notificações durante o processo.
No requerimento, é fundamental que o contribuinte explique detalhadamente os motivos de fato e de direito pelos quais acredita que o valor venal do imóvel está incorreto. Também deve ser especificado o objetivo da impugnação, ou seja, o que se espera alcançar com o processo, como a revisão do valor venal ou a alteração da categoria do imóvel.
Para todos os casos, o contribuinte deve apresentar documento pessoal, assim como a procuração caso a impugnação seja realizada por terceiros. Também é necessário fornecer documentos que identifiquem o imóvel, como o Carnê de IPTU, a Matrícula do imóvel atualizada ou a Escritura de compra e venda.
Para impugnar o valor venal de terreno x valor venal de mercado, o contribuinte pode apresentar, por exemplo, Guia de ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) recente, Contratos de Compra e Venda recentes com firma reconhecida, anúncios oficiais de imóveis à venda na mesma região ou um estudo de mercado com a avaliação de imóveis semelhantes na área, entre outros documentos.
O também pode solicitar a impugnação da categoria ou tipo de imóvel atribuído pela Prefeitura. Nesse caso, será necessário apresentar, além dos documentos básicos, provas adicionais que justifiquem a alteração, como por exemplo, um relatório fotográfico que evidencie as características reais do imóvel ou um projeto aprovado pela Prefeitura que comprove a classificação correta do imóvel.
Se o pedido for deferido, o contribuinte terá um prazo de até 10 dias para efetuar o pagamento do valor original devido, com o desconto legal. Caso a solicitação seja indeferida, os créditos serão atualizados e sofrerão acréscimo de multa e juros de mora a partir dos respectivos vencimentos.
O contribuinte que preferir o atendimento presencial pode se dirigir ao Agiliza, localizado no Paço Municipal, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.