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Home Cidade

CONCESSÃO DO ESTÁDIO MUNICIPAL AO RED BULL BRAGANTINO: Câmara responde ao Tribunal de Justiça e reafirma que ato é constitucional

por Redação GB
junho 1, 2024
no Cidade
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CONCESSÃO DO ESTÁDIO MUNICIPAL AO RED BULL BRAGANTINO: Câmara responde ao Tribunal de Justiça e reafirma que ato é constitucional

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) promovida pelo Procurador Geral do Estado de São Paulo (PGESP) em exercício, objetiva anular decisão da Câmara Municipal de Bragança Paulista que aprovou a Lei Complementar 964 de 28 de junho de 2023, que autorizou o Poder Executivo outorgar concessão onerosa ao Red Bull Bragantino, do Estádio Municipal “Cicero de Souza Marques”, para desenvolver suas atividades esportivas. A alegação da procuradoria é que a concessão onerosa deveria ser feita por meio de concorrência pública.
No entanto, a Câmara Municipal, representada pela presidente Gislene Cristiane Bueno (Gi Borboleta), respondendo a pedido de informações da PGESP, nega qualquer vício de ilegalidade da lei Complementar, salientando que a proposta tramitou por todas as Comissões Permanentes da Casa que o objetivo requer, não vislumbrou qualquer inconstitucionalidade ou ilegalidade e foi aprovada por unanimidade dos 19 vereadores.
Em sua análise a presidente ressalta “…Da análise da matéria temos que concluir que a vontade da totalidade dos membros da Edilidade prevaleceu, e com razão, pelos seguintes fundamentos: -1. A proposta legislativa deliberada não afronta qualquer dispositivo constitucional, haja vista as disposições constantes do artigo 30, inciso I da Constituição federal (art.30 Compete aos Municípios : 1- legislar sobre assuntos do interesse local) ;2- A proposta legislativa não sofre vício de ilegalidade, tendo em vista a previsão contida no “caput” do artigo 25 da lei nº8.666/1993(art.25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição , …) Destas duas disposições expressas, podemos concluir pela constitucionalidade e legalidade da matéria ora tratada.”

Divulgação

Prosseguindo a resposta ao Procurador Geral, a presidente da Câmara, historiando a motivação e objetivos da lei que concedeu a outorga ao Red Bull Bragantino, justifica:
O Clube Atlético Bragantino, fundado no ano de 1928, sempre foi a grande paixão dos cidadãos bragantinos, motivo de orgulho, em destaque pelo título de Campeão Paulista em 1990 e Vice-Campeão Brasileiro no ano de 1991. Podemos afirmar que foi o Bragantino que colocou Bragança Paulista no mapa das cidades pujantes do Estado de São Paulo e, através deste clube de futebol, a cidade ficou conhecida também internacionalmente, fato que impulsionou o progresso do município a partir da década de 90. O Bragantino é considerado patrimônio cultural do município. Com a chegada da Red Bull no Bragantino, em 2019, o clube voltou a ser protagonista nos campeonatos de que participa e, conforme informado pela Red Bull, o planejamento do Bragantino é de longo prazo, tendo como fim a ascensão do clube aos primeiros lugares de todos os campeonatos que disputará, passando a ser visto como um dos principais clubes do Brasil e da América do Sul. Conforme informado, a Red Bull já investiu mais de R$ 115.000.000,00 (cento e quinze milhões de reais), entre contratações de jogadores e pequenas reformas realizadas no estádio “Nabi Abi Chedid”, visando adequá-lo, minimamente, às competições que disputa. O sucesso do Bragantino evidenciou as limitações do seu estádio, que possui capacidade atual de 17.022 lugares, e instalações muito inferiores às necessidades e dimensões do Bragantino, tanto em relação ao conforto dos seus atletas e de sua torcida, quanto para cumprir os requisitos das principais competições internacionais que o clube pretende disputar, especialmente sobre as condições de segurança e acessibilidade. Tendo em vista a necessária reforma do Estádio “Nabi Abi Chedid” em estágio de planejamento, o Bragantino enfrentará a condição de estar impedido de “mandar” os seus jogos no “Nabizão”. Assim, existe a necessidade de uso de outro estádio pelo tempo em que durar a reforma, sempre com vistas a manter os jogos do clube na cidade de Bragança Paulista. O Bragantino pleiteou a concessão de uso do estádio municipal Cícero de Souza Marques pelo período estimado de 42 (quarenta e dois) meses, o qual poderá ser prorrogado por mais 6 (seis) meses. O Estádio Municipal poderá ser devolvido antes desse prazo caso as obras do Estádio “Nabi Abi Chedid” sejam concluídas. Dentro de sua visão de futuro, o Red Bull Bragantino tenciona demolir o atual estádio e no local construir um novo estádio com capacidade para 20 mil pessoas, com investimento de R$ 350 milhões de reais. O município e a Red Bull Bragantino buscaram alternativas para viabilizar a permanência dos jogos na cidade e consequentemente não causar perdas à população, quer seja no seu principal divertimento e, ainda, quer seja no aspecto do recolhimento de impostos e manutenção de empregos que os jogos do Red Bull Bragantino proporcionam (cerca de 300 pessoas contratadas por jogo). A título de exemplificação, o Red Bull Bragantino pagou de ISSQN em 2022, mais de R$ 7 milhões; por sua vez, a segunda empresa no ranking do mesmo imposto no município não ultrapassou R$ 400 mil. Após longa negociação a prefeitura de Bragança e o Red Bull Bragantino chegaram ao consenso de que o clube, às suas expensas, se compromete a realizar no Estádio Municipal um investimento de mais de R$22 milhões. Isto se apresentou como de grande interesse para o município, pois além da manutenção dos jogos na cidade, após o término da concessão, a população ganhará um novo Estádio Municipal com capacidade para abrigar grandes eventos.
Para complementação destas informações, salientamos que dispõe o artigo 94, 1º da Lei Orgânica do município de Bragança Paulista.

Art. 94 o uso de bens municipais, por terceiros somente poderá ser feito mediante concessão, permissão ou autorização, conforme o caso quando houver interesse  público devidamente justificado.

1°A concessão administrativa dos bens municipais, onerosa ou gratuita, dependerá de lei e concorrência e far- se-á mediante contrato sob pena de nulidade do ato. A concorrência poderá ser dispensada mediante lei, quando o uso se destinar às concessionárias de serviço público, às entidades assistenciais ou quando houver  interesse público relevante devidamente justificado. (G.N.)

Finalmente, pelas razões acima expendidas, principalmente levando em consideração o patrimônio cultural que representa o clube para o município de Bragança Paulista, a inviabilidade de competição se apresenta como razão da inexigibilidade de licitação. Não interessa à população bragantina outro clube na cidade que não o antigo Bragantino Atlético Clube, hoje Red Bull Bragantino, o eterno Bragantino.
No que pertine a revogação da Lei nº 98, de 14 de agosto de 1950 – fls – 31, tem-se por consenso que já houve, pelo passar dos anos, o comprimento de seu interesse social, não havendo razão para que seus efeitos perdurem ad aeternum.
Por essas razões ora expendidas, entende a Câmara Municipal de Bragança Paulista que o interesse público local está totalmente demonstrado e a inexigibilidade de competição apresentada.
Portanto, não há que se falar em inconstitucionalidade ou ilegalidade. “

A vontade do povo local deve ser respeitada.” (SIC)
Bragança Paulista,23 de Maio de 2024

 

GISLENE CRISTIANE BUENO
PRESIDENTE DA  CÂMARA MUNICIPAL

 

Tags: esportesEstádioRB Braganti no

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