Últimas Notícias

Prefeito Edmir Chedid quer trazer fábrica da Coca Cola para Bragança

Fundo Social abre inscrições para curso de Processamento Caseiro de Aves

Final de semana sem chuva e com frio

Para crianças: Vacina meningocócica ACWY já está disponível nos postos de saúde

Bragantino volta aos treinos para enfrentar o Corinthians

Carregue mais

Navegação

  • Cidade
  • Educação
  • Editorial
  • Coluna da Gazeta
  • Bragantino
  • Esportes
  • Cultura
  • Policial
  • Política
  • Saúde
  • Geral
  • Fale Conosco

Pesquisar

Sem resultados
Veja todos resultados
sábado, julho 12, 2025
  • Login
Gazeta Bragantina | Portal: Mais importante que o fato é a notícia do fato!
  • Cidade
  • Educação
  • Bragantino
  • Editorial
  • Coluna da Gazeta
  • Colunas
    • Caio Sales
    • Carmelita de J. Valença
    • Gaudêncio Torquato
    • José Renato Nalini
    • Osvaldo Zago
    • Pinga Fogo
    • Rogério Machado
    • Vera Marcotti
    • Wagner Azevedo
  • Esportes
  • Saúde
  • Cultura
  • Geral
  • Política
  • Contato
Sem resultados
Veja todos resultados
Gazeta Bragantina | Portal: Mais importante que o fato é a notícia do fato!
Sem resultados
Veja todos resultados
Home Coluna da Gazeta

COLUNA DA GAZETA

por Redação GB
maio 18, 2024
no Coluna da Gazeta
0

 “Nem tanto ao ar, nem tanto ao mar, apenas um pouco mais à terra.” (PAF)

EMENDA IMPOSITIVA
O vereador Marco Antônio Marcolino (PSDB) apresentou nesta semana, Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município (PELOM), com assinatura de 11 dos 19 edis  para instituir a emenda impositiva ao orçamento municipal.
Orçamento público impositivo tem sido adotado em muitas cidades brasileiras permitindo participação direta do legislativo na execução orçamentária do município. É uma emenda que o Poder Executivo é obrigado a cumprir. A proposta de Marcolino é de aplicação de 1,2% do orçamento líquido do município em indicações de verbas para obras de reformas, pavimentação e adequação, compra de equipamentos, serviços e ações de melhorias que precisam ser implementadas pelo Poder Executivo.
O percentual de 1,2% não é mais o teto para emenda impositiva. Agora é de 2%, conforme determina a Emenda Constitucional 126/2022, dispositivo federal “que alterou o artigo 166 § 9°, ampliando o percentual de 1,2% para 2% do orçamento da receita corrente líquida do exercício anterior referente à Emenda Impositiva”. Para começar, 1,2% está de bom tamanho para Bragança Paulista.
Se aprovada, a PELON começará a vigorar em 2025 com base na receita líquida de 2024, que será conhecida no final do exercício.
Para os vereadores, a emenda dará sem dúvida um protagonismo maior na administração da cidade, considerando também que, independente da posição política do vereador, seja situação ou oposição, o prefeito será obrigado a cumprir, observando sempre que 50% dessa verba terão que ser investidos no setor de saúde.
O que o vereador poderá fazer com essa verba? Ele escolherá, sendo seu reduto eleitoral ou não, a destinação dos recursos que pode ser para uma reforma de prédio público, aquisição de equipamentos, serviços ou ações que objetivem melhorar o atendimento à população.
Para aprovação, serão necessários 2/3 dos votos dos 19 vereadores, que representam 13 votos. A proposta foi apresentada com 10 assinaturas e, com certeza, obterá nas duas votações a unanimidade dos 19.

NEM TANTO…
A frase que abre a Coluna de hoje é uma espécie de ironia com destinação de verbas públicas neste país. Nem tanto ao ar… quando os recursos públicos são distribuídos aleatoriamente e nem sempre aplicados corretamente; nem tanto ao mar… quando os recursos se perdem por inércia, prazos não cumpridos e intervenções políticas contaminadas; um pouco mais à terra … quando os recursos se efetivam na prática pela proximidade do executor, do proponente e aos olhos sempre abertos do beneficiário (povo).

LEGADO
O vereador Marcolino, que exerceu a vereança por vários mandatos, sempre com muita seriedade e lealdade, não será mais candidato à reeleição. Desapontado com os rumos do seu PSDB, deixou a presidência do partido em Bragança e apenas cumprirá seu mandato de vereador. A proposta da emenda impositiva, caso seja aprovada, certamente será o  principal legado de sua passagem pela Câmara Municipal.

VALOR DA EMENDA
Para exemplificar e avaliar o quanto de verba cada vereador teria para gastar por força da emenda impositiva, caso ela existisse no ano passado, toma-se por base a receita líquida do município verificada no ano de 2023 e informada pela Secretaria de Finanças da Prefeitura, de R$ 865.296.235,23.
Cerca de 1,2% desse valor corresponde a R$ 10.383.554,82 dividido por 19 vereadores, cada um teria R$ 546.502,88 para aplicar em benfeitorias no seu reduto eleitoral ou em qualquer outro setor do município.

OITO ANOS DE LUTA
Desde 2016 o cidadão Cláudio Pedroso Marino vem travando uma briga na justiça contra a Prefeitura e a empresa João Rubens Valle & Cia. Ltda., proprietário do imóvel onde está instalada a Telha Norte, entre a rua Francisco Luigi Picarelli e a avenida D.Pedro/variante Francisco de Toledo Leme.
A disputa envolve constantes inundações sofridas na residência de Cláudio (rua Francisco Luigi Picarelli,1833), que lhe causaram prejuízos e preocupações consideráveis. O caso envolve uma sequência de erros e omissões da prefeitura e do proprietário do imóvel. Inicialmente, a Justiça impôs à Prefeitura, a obrigação de fazer consistente em desfazimento das obras de aterramento ilegal e indevido o represamento da água na propriedade da empresa João R.Valle. Acordo entre a Prefeitura e a empresa obrigou a implantação de galeria para escoamento da água, porém a execução dessa obra foi atestada por peritos como inadequada e piorou a situação. No dia 26 de fevereiro de 2024, mais uma enchente infernizou a vida de Cláudio. O desfazimento da obra mal feita, que em vez de resolver a situação, agravou mais ainda, e o acordo entre as partes, não foram cumpridos.

DESOBEDIÊNCIA JUDICIAL
Por fim, na quinta-feira, 16, o juiz Frederico Lopez Azevedo, sacramentou: “Portanto, tendo sido tecnicamente comprovada a ineficiência do sistema de escoamento implantado pelo Terceiro (empresa João R.Valle, grifo desta Coluna) e constatada ocorrência de novos episódios de inundação do imóvel do Exequente, impõe-se o prosseguimento do feito executivo, nos termos do que fora ajustado entre as partes, com imediato desfazimento da barragem ilegal. (…) “
Prossegue o juiz: “Diante disso, considerando que, intimado pelo Portal Eletrônico, o MUNICÍPIO, não comprovou o cumprimento da obrigação de fazer e sequer se manifestou nos autos, INTIME-SE PESSOALMENTE o prefeito Municipal de Bragança Paulista para que adote as providências necessárias para o desfazimento do aterro, no prazo improrrogável de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) sem prejuízo de apuração de eventual responsabilidade pelo descumprimento de ordem judicial.”
PUXÃO DE ORELHAS
Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura, e por responsabilidade o prefeito também, levaram um “puxão de orelhas” do Poder Judiciário, quando o juiz considera que a Prefeitura não comprovou o cumprimento de uma determinação judicial e sequer se manifestou nos autos, o que é mais grave ainda, obrigando o juiz a intimar pessoalmente o prefeito.
Prefeito, presta atenção, parafusos espanando na administração não é bom prenúncio!

REFLEXÃO: 19- 1:14

1 Os céus declaram a glória de Deus e o firmamento anuncia a obra das suas mãos.
2 Um dia faz declaração a outro dia, e uma noite mostra sabedoria a outra noite.
3 Não há linguagem nem fala onde não se ouça a sua voz.
4 A sua linha se estende por toda a terra, e as suas palavras até ao fim do mundo. Neles pôs uma tenda para o sol,
5 O qual é como um noivo que sai do seu tálamo, e se alegra como um herói, a correr o seu caminho.
6 A sua saída é desde uma extremidade dos céus, e o seu curso até à outra extremidade, e nada se esconde ao seu calor.
7 A lei do Senhor é perfeita, e refrigera a alma; o testemunho do Senhor é fiel, e dá sabedoria aos símplices.
8 Os preceitos do Senhor são retos e alegram o coração; o mandamento do Senhor é puro, e ilumina os olhos.
9 O temor do Senhor é limpo, e permanece eternamente; os juízos do Senhor são verdadeiros e justos juntamente.
10 Mais desejáveis são do que o ouro, sim, do que muito ouro fino; e mais doces do que o mel e o licor dos favos.
11 Também por eles é admoestado o teu servo; e em os guardar há grande recompensa.
12 Quem pode entender os seus erros? Expurga-me tu dos que me são ocultos.
13 Também da soberba guarda o teu servo, para que se não assenhoreie de mim. Então serei sincero, e ficarei limpo de grande transgressão.
14 Sejam agradáveis as palavras da minha boca e a meditação do meu coração perante a tua face, Senhor, Rocha minha e Redentor meu!

 

Redação GB

Coluna da Gazeta

Coluna da Gazeta

COLUNA DA GAZETA

julho 5, 2025
Coluna da Gazeta

COLUNA DA GAZETA

junho 28, 2025
Carregue mais

Últimas Notícias

Cidade

Prefeito Edmir Chedid quer trazer fábrica da Coca Cola para Bragança

julho 12, 2025
Cotidiano

Fundo Social abre inscrições para curso de Processamento Caseiro de Aves

julho 12, 2025
Carregue mais
Gazeta Bragantina | Portal: Mais importante que o fato é a notícia do fato!

© 2021 Gazeta Bragantina

Navegação

  • Cidade
  • Cultura
  • Editorial
  • Policial
  • Saúde
  • Fale Conosco

Desenvolvimento Rafael Souza

Sem resultados
Veja todos resultados
  • Cidade
  • Educação
  • Editorial
  • Bragantino
  • Coluna da Gazeta
  • Colunas
    • Caio Sales
    • Gaudêncio Torquato
    • Osvaldo Zago
    • Pinga Fogo
    • Rogério Machado
  • Esportes
  • Saúde
  • Política
  • Policial
  • Fale com a GB

© 2021 Gazeta Bragantina

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

Copy Protected by Chetan's WP-Copyprotect.