Está instituído no município o Projeto PSA Lar Temporário para promover o desenvolvimento sustentável e o aumento da provisão dos serviços ambientais para a melhoria da qualidade da biodiversidade no município. O Projeto permite o cadastramento de interessados em participar do Projeto PSA Lar Temporário, que tem como objetivo incentivar o trabalho voluntário de lar temporário para animais. O cadastramento será feito por meio de Edital de Chamamento Público.
A instituição deste projeto cumpre a Lei Municipal de Projeto de Pagamento por Serviços Ambientais, que tem a finalidade de valorizar e reconhecer as iniciativas voltadas para o proteção e bem-estar de cães, gatos, equinos e demais animais que vivem no Município de Bragança.
Para participar do Projeto o interessado deverá seguir alguns requisitos entre eles, ser maior de 18 anos, ter disponibilidade afetiva; residir em Bragança Paulista; não possuir antecedentes criminais relacionados a maus tratos de animais. É considerado um lar temporário de animais aquele que preencher todos os critérios previstos no edital e tenha a documentação aprovada pela Divisão de Bem Estar Animal participe e seja certificado no curso Legislação, primeiros socorros e cientificação da parceria promovido pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente; participe de uma entrevista com o Chefe da Divisão de Bem Estar Animal e uma veterinária, que explicará individualmente os serviços com mais detalhes e verificará se o local é adequado para receber os animais; receba uma visita domiciliar da DIBEM – Divisão de Bem Estar Animal; receba atestado feito pela SMMA – Secretaria Municipal do Meio Ambiente que declare que o local é apto a receber os animais.
Os inscritos ficarão no banco de dados habilitados por 12 meses.
Apoio – Os lares temporários habilitados receberão em contraprestação aos serviços ambientais realizados como rações, vermífugos, ectoparasitas e desinfetantes. A quantidade de ração a ser ofertada será a necessária para o consumo do animal por mês, por no máximo 6 meses ou em prazo inferior caso seja ele adotado.
Os tutores temporários devem participar de Campanhas de Adoção que serão realizadas mensalmente, sob pena de perda do benefício; não poderão ainda exceder a quantidade de animais, respeitando os limites previstos na legislação; manter o local de hospedagem dos animais nas condições constatadas na primeira vistoria realizada pela SMMA.
A Prefeitura ainda não divulgou quando será aberto o primeiro chamamento público para cadastro dos interessados e nem como se dará o acolhimento desse animal, se será proveniente de resgates ou de abrigos possivelmente lotados.