Desde o dia 1º último a prova de vida de aposentados e pensionistas do INSS voltou a ser obrigatória. O modelo tradicional de comprovação, no entanto, mudou, e não há mais necessidade de a prova ser feita pelos beneficiários da Previdência. O procedimento agora é realizado de forma automática, conforme o cruzamento de dados citados anteriormente, ou seja, caberá ao INSS comprovar que o segurado está vivo e deve continuar a receber o benefício. A nova medida atinge 36 milhões de pessoas, que não precisarão mais se deslocar anualmente a uma agência bancária para comprovação da fé.
O INSS planeja realizar o cruzamento de informações para confirmar que o titular do benefício realizou algum tipo de movimentação em suas bases próprias ou nas bases mantidas por órgãos públicos ou cartórios nos dez meses posteriores ao seu último aniversário. Caso não seja possível realizar essa comprovação, o aposentado ou pensionista será notificado, no mês anterior ao do seu aniversário, sobre a necessidade de realizar a prova de vida, preferencialmente por meio eletrônico.
Para que os dados sejam comprovados como ativos poderão ser utilizados registros de vacinação, consultas no SUS (Sistema Único de Saúde) ou em rede conveniada (presencial ou via telemedicina), comprovantes de votação nas eleições, emissão de passaportes, carteiras de identidade ou de motorista renovadas, declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente, e realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico.