O presidente da República sancionou, na última quarta-feira (21) o projeto de lei que obriga os planos de saúde a arcar com procedimentos e tratamentos que não estão incluídos no rol da ANS.
O prazo para a sanção da presidência se extinguiria na próxima segunda, 26, mas Bolsonaro converteu o projeto em Lei em cerimônia no Alvorada e afirmou que “a sanção é de uma iniciativa relevante para a população, uma vez que confere maior segurança ao usuário nos contratos de plano de saúde”.
Agora os beneficiários dos planos poderão requerer a cobertura dos tratamentos que não estejam na lista.
Tratamentos fora dessa lista deverão ser aceitos, desde que cumpram uma das condicionantes: ter eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ter recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec); ou ter recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional
Para entender o caso, em 8 de junho passado, o Superior Tribunal de Justiça – STJ entendeu ser taxativo o rol de procedimentos e eventos já estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde – ANS. De lá pra cá as operadoras de saúde ficaram desobrigadas a cobrir tratamentos não previstos na lista, contudo, com situações excepcionais a serem cobertas como terapias com recomendação médica, sem substituto terapêutico no rol e com aprovação de órgãos técnicos e aprovação de instituições que regulam o setor.
Em 3 de agosto, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que justamente obriga os planos de saúde a cobrirem os tratamentos e procedimentos que não constam no rol da ANS, ou seja, indo no sentido contrário do que decidiu o STJ. Fonte: Agência Senado