Desde o dia 9 de fevereiro é exigida a apresentação de comprovante de esquema vacinal contra a Covid-19 em estabelecimentos como restaurantes, lanchonetes, bares, buffets e similares em Bragança. A medida, instituída pela Prefeitura, por meio do Decreto Municipal nº 3.841/2022, foi considerada importante pelo Judiciário, ao ser negado pedido liminar para a suspensão da exigência.
Na segunda-feira (21) o juiz Dr. Rodrigo Sette Carvalho, da 4ª Vara Civil, indeferiu um pedido liminar ajuizado por um advogado e um bancário do município, em processo contra o chamado “passaporte da vacina”.
O Ministério Público já havia se manifestado de forma contrária ao pedido de liminar e o juiz considerou, em sua decisão, que “não se vislumbra ilegalidade evidente no ato administrativo que exige a comprovação do esquema de vacinação para ingresso nos estabelecimentos comerciais, por ser providência que visa conter o avanço da pandemia e disseminação das novas cepas do coronavírus, medida de interesse público que se sobrepõe à liberdade de locomoção”.
O magistrado diz que “em outras palavras, na colisão entre direitos fundamentais, o direito coletivo à saúde se sobreporia ao direito individual de livre locomoção”.
O passaporte da vacina é o comprovante de esquema vacinal com a 1ª e 2ª doses ou da dose única, obrigatório nos estabelecimentos na área de alimentação, nos segmentos de restaurantes, lanchonetes, bares, buffets e similares. O cliente pode apresentar o comprovante em papel ou no formato digital, por meio de plataformas e aplicativos disponíveis, como o Conecte SUS e o Poupatempo.
A exigência do documento auxilia no incentivo à vacinação contra a Covid-19, que é gratuita e está com agendamento disponível em https://cutt.ly/UlzNbF1.