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Home Carmelita de J. Valença

Medidas protetivas de urgência

por Redação GB
outubro 15, 2021
no Carmelita de J. Valença
0
Mulher gosta de apanhar?

É comum uma vítima de violência doméstica, após decidir romper com seu relacionamento, receber uma negativa do seu agressor. Afinal, normalmente a mulher leva muito tempo para se decidir, podendo em algumas dessas vezes, dependendo seu estado emocional e o tempo que ficou presa no ciclo da violência, reatar e por isso ele acha que será perdoado mais uma vez. Inclusive esse rompimento definitivo é um grande fator de risco a vida dessa mulher, porque enquanto ele acha que ela irá perdoá-lo e reatar, ele ainda fará o papel de arrependido e de coitado, mas tão logo ele perceba que ela irá mesmo romper a relação ou que está seguindo a vida sozinha, poderá criar coragem para inclusive tirar a vida dessa mulher.

E já prevendo reação desse tipo a lei 11.340/06, Lei Maria da Penha, trouxe em seus Artigos 22,23 e 24 a possibilidade de que essa vítima solicite as Medidas Protetivas de Urgência, que após o registro de Boletim de ocorrência na Delegacia ou através do site da Polícia Civil no Estado de São Paulo, em 48 horas serão avaliadas e poderão serem concedidas ou não pelo Juiz.

E após deferidas as medidas protetivas, muitas dessas mulheres acabam perdidas com papel na mão, sem saber o que fazer daí por diante. Pois bem, em caso de descumprimento o autor poderá ser preso em flagrante ou caso não seja possível essa prisão a vítima deverá se deslocar novamente a Delegacia da Mulher e elaborar um novo Boletim de ocorrência informando o Descumprimento que além de ser um novo crime ele poderá ter sua prisão preventiva decretada pelo Juiz. Acontece que as vezes o tempo passa, as coisas dão uma melhorada, mas depois de um tempo ele reaparece e aí as mulheres ficam naquela dúvida na hora de acionar viatura. Quanto tempo vale uma medida protetiva?

Depende, como toda questão jurídica aqui não seria uma resposta exata. A medida protetiva pode vir já fixada uma data de validade, por exemplo por 90 dias, ou caso essa informação não esteja expressa no documento, aqui na região da comarca de Bragança Paulista, ela valerá até o arquivamento do Inquérito Policial ou Processo que apuram os fatos. Caso não haja provas suficientes nos autos e o Inquérito seja arquivado, essas medidas deixam de ter validade e a vida de ambos volta ao normal. O que não impede em caso de novas investidas do acusado de a vítima registrar outro Boletim de ocorrência e solicitar novas medidas protetivas.

Não parece estranho a pessoa não ter liberdade de fazer suas próprias escolhas? Se um relacionamento não está bom para uma das partes, o outro por mais que sinta, terá que aceitar a decisão, pois ninguém é obrigado a permanecer em nenhum tipo de relação, ainda mais quando essa relação lhe causa dor e sofrimento. Mas foi preciso criar uma lei para que as mulheres que desejam se separar e não conseguem possam recorrer à justiça para proibir o outro de chegar perto, sair da casa ou fazer qualquer tipo de contato, assim tirando o poder de manipulação de um agressor. Apesar de não ser uma decisão fácil ainda é melhor do que permanecer em uma relação violenta que pode custar uma vida.

Tags: medida protetivaviolência contra as mulheresViolencia doméstica

Redação GB

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