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Câmara vota benefício de Auxílio Aluguel a famílias em situação emergencial e de vulnerabilidade

por Redação GB
outubro 9, 2021
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Câmara vota benefício de Auxílio Aluguel a famílias em situação emergencial e de vulnerabilidade

Vila Malva sempre foi um dos locais mais castigados pelas enchentes, pela localização em área de risco às margens do Ribeirão do Lavapés

Os vereadores votam na sessão de quarta-feira (13) projeto de lei de autoria do prefeito Jesus Chedid (58/2021), que cria o benefício do Auxílio Aluguel, e fixa valores limites e regulamenta as condições, os procedimentos para a sua concessão, a manutenção e a forma de pagamento.

O valor máximo concedido, segundo o texto da propositura, será de 306 Unidades de Valor Municipal (UVAMs) mensais, que equivale a R$ 1.101,96, e caso o valor do aluguel seja inferior, fica fixado o valor necessário para o pagamento da locação.

O auxílio tem caráter excepcional, transitório e emergencial, destinado ao pagamento de aluguel de imóvel de terceiros a famílias em situação habitacional de emergência e que se encontrem em situação de vulnerabilidade socioeconômica – que segundo o projeto, são aquelas que tem renda familiar de até um salário mínimo e meio, vigente, valor hoje o equivalente a R$ 1.650,00.

As situações de emergência listadas são as moradias interditadas em função de fatos imprevistos e aleatórios, como por exemplo, tempestades, enchentes, inundações e deslizamentos de terra que impeçam o uso seguro da moradia. A interdição deve ser obrigatoriamente reconhecida pela Defesa Civil, baseado em laudo técnico bem fundamentado. O benefício será concedido pelo período de 1 ano, prorrogável por mais um, desde que haja relatório social, a persistência da situação de vulnerabilidade socioeconômica e, ou, por meio do Laudo da Defesa Civil, a persistência da situação habitacional de emergência.

Requisitos – A concessão do benefício vai ser dada a 29 famílias que atendam aos requisitos, e determina critérios. Caso haja maior demanda do que a oferta de Auxílio Aluguel, serão priorizados o maior risco de habitualidade, famílias com menor renda per capita, ter pessoas com deficiência e doenças crônicas degenerativas (mediante laudo médico) ou crianças, adolescentes e idosos e famílias que tem a mulher como chefe familiar.  Os possíveis beneficiários do Programa também não poderão ter outro imóvel dentro ou fora de Bragança Paulista e não estar assistido por programas habitacionais de interesse social.

Também está previsto que em casos de desapropriação total, parcial ou temporária de interesse público, o benefício será concedido administrativamente de forma amigável, caso contrário, não havendo acordo entre as partes, não será concedido. E se o caso for de desapropriação de interesse público, o benefício será concedido independentemente da situação socioeconômica do beneficiário, desde que não possua outro imóvel próprio no município ou fora dele. Neste caso, o benefício será concedido por no máximo seis meses, prorrogável pelo mesmo período, desde que comprovada, por meio de relatório social, a importância da prorrogação do benefício.

O texto esclarece que a Prefeitura é responsável única e exclusivamente pelo valor do aluguel em imóvel residencial localizado no município, e mais nenhuma outra despesa, como impostos, água, energia elétrica, etc.

A fiscalização e administração desse benefício é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Habitação, responsável pelas despesas decorrentes da Lei e a disponibilidade orçamentária e financeira deve observar a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Se aprovada pelos vereadores, a Lei 25/2021 revoga outra sobre o mesmo tema instituída em 2015.

 

 

Redação GB

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