Para coibir as irregularidades, foi realizada a retirada de piquetes e demarcações, bem como foram feitas valetas para dificultar o acesso.
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Crédito: SECOM
Integrantes da Divisão de Regularização e Parcelamento do Solo (Resolo), em ação conjunta com as secretarias municipais de Segurança e Defesa Civil, bem como Serviços, realizou a interrupção de um parcelamento irregular de solo, no bairro Estiva do Agudo.
Tratava-se de uma área de 24 mil m², que estava sendo dividida e comercializada em lotes de mil m², medida a qual não é permitida conforme diretrizes municipais para a região rural. O terreno foi identificado após denúncias para a Resolo, que de imediato encaminhou fiscais ao local e constataram as irregularidades.
Um Auto de Embargo Administrativo foi emitido aos responsáveis pelo local e publicado na Imprensa Oficial. Para coibir que o parcelamento continuasse sendo executado, foram retirados os piquetes e demarcações, além da abertura de valetas para dificultar o acesso à área.
O Chefe da Resolo, Rafael de Oliveira, acompanhou a ação e explicou como foram identificadas as irregularidades no local. “Devido ao zoneamento e ao Plano Diretor que temos em nossa cidade, a área mínima permitida é de 20 mil m² na zona rural. Após as denúncias de que a propriedade estava sendo dividida em lotes de dimensão menor e comercializados, interviemos para que não houvesse continuidade. Portanto, é muito importante a participação da população com as denúncias”, disse.
A Divisão que regulariza o parcelamento do solo, intensifica a fiscalização, principalmente na zona rural. Nos últimos 60 dias foram registrados mais de 110 atendimentos através de denúncias e fiscalizações. Paralelamente, também estão sendo desenvolvidos outros trabalhos, como o estudo para aplicação de multas e punir os infratores.
O parcelamento clandestino de solo é crime. A venda de uma unidade em loteamento irregular configura ato ilegal de “dar início e efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem autorização dos órgãos competentes, sendo considerado crime conforme previsto na Lei Federal nº 6.766/1979, sujeito a pena de reclusão de 1 a 4 anos e a multa.”
A Prefeitura recomenda que o cidadão se informe antes de comprar um imóvel, principalmente em áreas sem benefícios como água encanada, sistema de esgoto, pavimentação, ou em áreas mais afastadas da zona urbana e com “Contrato Particular de Cessão de Direitos”, documento que não permite registro e escritura definitiva..
Denunciar a venda de terrenos e moradias nestas condições é fundamental. Para isso, o cidadão poderá entrar em contato com a Ouvidoria pelo telefone (11) 4034-7149 ou no e-mail (ouvidoria@braganca.sp.gov.br).
Caso um cidadão tenha conhecimento de qualquer irregularidade pertinente, pode entrar em contato com a Prefeitura, através da RESOLO e denunciar pelo telefone (11) 4034-7109 ou no e-mail: (resolobp@gmail.com).