Decreto que altera a regulamentação da atividade de transporte individual remunerado de passageiros, para motoristas de aplicativos como Uber e 99, foi assinado na sexta-feira (14) pelo prefeito Jesus Chedid.
O novo decreto entrará em vigor 30 dias após sua publicação que foi na última edição da Imprensa Oficial em 14 de maio.
Identificação obrigatória – Entre as principais mudanças estão que às Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas (OTTC’s), que não possuírem um centro de atendimento presencial no município para dar suporte aos condutores e aos usuários dos serviços prestados, deve utilizar e fornecer identificação visual para os veículos cadastrados, na forma estabelecida no novo decreto; a operadora também deve apresentar até quinto dia útil de cada mês a relação dos veículos que efetivamente prestaram a atividade no mês imediatamente anterior, e emitir a Nota Fiscal Eletrônica, nas prestações de serviço que realizar, bem como cumprir as demais obrigações assessórias previstas na legislação tributária municipal.
As Operadoras também passam a ser obrigadas a disponibilizar, sempre que solicitado pela Municipalidade, relatórios estatísticos relacionados as rotas e distâncias médias percorridas, garantida a privacidade e confidencialidade dos dados pessoais de motoristas e usuários, na forma de lei.
Ainda segundo o decreto, as operadoras que não possuem centros de atendimento presencial no município de Bragança Paulista, ficam condicionadas ao pagamento correspondente a 2% do valor total das viagens, recebidos em decorrência dos serviços prestados no Município, os valores arrecadados serão revertidos para o Fundo Municipal de Trânsito. Para as operadoras com centros presenciais instalados na cidade esse valor cai para 1%. Outra mudança é que o veículo prestador de serviço não poderá ter mais de 8 anos de uso contados a partir da data de emissão do primeiro Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo – CRLV.
Penalidades – A penalidade para o não cumprimento do novo decreto regulatório também sofreu alterações. A violação de qualquer dispositivo do decreto pelas OTTC’s implicará na aplicação, das seguintes penalidades, sem prejuízo de outras estabelecidas na legislação em vigor: Na primeira infração a qualquer dispositivo do decreto ou de outras normas aplicáveis à espécie, será feita notificação, por escrito, ao e-mail informado pelas OTTC’s no ato de cadastramento junto à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis e decorrentes de outras normas; A partir da segunda infração a qualquer dispositivo ou de outras normas aplicáveis à espécie: será aplicada multa no valor de 1.000 (mil) UVAM’s o equivalente a R$ 3.613,00. A partir da terceira infração a multa sobre para 5.000 (cinco mil) UVAM’s ou seja, R$ 18.065,00. No caso de reiterada violação haverá o cancelamento da autorização dada às OTTC’s para o uso do Sistema Viário Urbano de Bragança Paulista. A fiscalização é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana.