O INSS voltou a conceder auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, pela internet, sem a necessidade de perícia presencial e deslocamento até uma agência da Previdência. O segurando, no entanto, terá que enviar uma documentação mais completa para comprovar a necessidade do afastamento.
O prazo máximo de duração do benefício é de 90 dias e não haverá prorrogação.
A medida, que já havia sido adotada ano passado, por conta da pandemia, já está em vigor e vale para os locais onde a perícia física esteja suspensa ou com demora superior a 60 dias. A regra vale até 31 de dezembro.
O segurado poderá fazer a solicitação através do portal Meu INSS (gov.br/meuinss) ou entrando em contato com a Central de Teleatendimento, que funciona se segunda a sábado, das 7h às 22 horas, pelo número 135. A ligação é gratuita e, a partir de celular, é cobrada a tarifa de custo de uma ligação local.
É preciso estar atento para não ter problemas com a documentação exigida pelo Governo Federal e ver o benefício negado. A legislação que autorizou o retorno da modalidade prevê que sejam enviados laudos médicos e documentos complementares.