O Tribunal de Contas do Estado julgou irregular a Tomada de Preço 014/2015 realizada para recapeamento da rua Floriano Peixoto, no Parque dos Estados executada pela empresa Consterra Construções e Empreendimentos LTDA-EPP pelo valor inicial de R$ 319.632,99. A decisão foi publicada em 3 de outubro de 2017, condenando o ex-prefeito Fernão Dias da Silva Leme ao pagamento de multa no valor de 160 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) o equivalente a R$ 4.417,60.
Ontem o TCE publicou despacho datado de 28 de fevereiro de 2020, informando que a Prefeitura não apresentou a conclusão das providências administrativas adotadas em razão das irregularidades apontadas e nem enviou o relatório conclusivo da sindicância administrativa instaurada para apuração dos fatos.
No mesmo despacho o TCE notifica a Prefeitura para que, em 30 dias, apresente a conclusão das providências adotadas em face da decisão do Tribunal e a apuração dos responsáveis, eventual sanção imposta, além de medidas para regularização e não repetição das falhas relatadas na decisão.
IRREGULARIDADES – A fiscalização do TCE registrou os seguintes apontamentos de irregularidades: Ausência de publicação do edital em jornal de grande circulação, ato que violou a Lei 8.666/93; Exigências que violam o disposto no Inciso I parágrafo 1º do artigo 30 da Lei 8.666 que cobra apresentação de “certidão de capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos” (…)
Também foi verificada na ocasião a falta de capa asfáltica e pavimentação das calçadas, alteração do sistema de escoamento de água pluvial que deveria ser pelo meio da rua e foi transferida para a calçada.
O Tribunal detectou ainda que a alteração do projeto original, denotou falhas na elaboração do projeto básico, acarretando a paralização da obra e atraso na finalização, gerando prejuízos ao Município.
Agora, a atual administração tem prazo de 30 dias para executar a sentença do Tribunal de Contas, sob pena de ter que pagar multa de R$ 55.220,00 o equivalente a 2.000 UFESPs (cada UFESP vale R$ 27,61