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Home Cotidiano

Autônomo corre risco de não se aposentar

por redação
fevereiro 18, 2020
no Cotidiano
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Desde o ano de 2012, conforme o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o número de trabalhadores por conta própria no Brasil cresceu 19% em meio a uma tendência de informalização no mercado de trabalho e à queda do número de trabalhadores desocupados.
Conforme o instituto, o País fechou 2019 mantendo estável o nível de desemprego, com uma taxa média de 11,9% no comparativo com o percentual de 12,3% do ano anterior. Contudo, houve uma alta no trabalho informal, que passou a representar 41,1% da mão de obra do País.
De acordo com especialistas, o trabalhador autônomo, seja o que possui algum tipo de vínculo trabalhista ou o informal, tem buscado atuar por conta própria para empreender ou por falta de alternativas ao se deparar com o desemprego. Tal modalidade de trabalho representa um risco cada vez maior de os trabalhadores chegarem à terceira idade desamparados, sem poder contar com a aposentadoria, caso não contribuam regularmente com a Previdência Social. “Todo cidadão que exerce uma atividade, ainda que seja de forma autônoma ou como profissional liberal, é obrigado a se filiar ao sistema previdenciário. Contudo, a realidade de nosso País evidencia que são muitos os que exercem atividades informais, como os motoristas de aplicativos, vendedores ambulantes, cabeleireiras, promotores de venda de cosméticos, dentre outras. Os trabalhadores que não forem filiados ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não terão direito a qualquer benefício previdenciário. A esses, resta somente contar com os benefícios assistenciais ao idoso ou ao deficiente”, alertam advogados especialistas em direito previdenciário.
Eles explicam que o trabalhador por conta própria tem diversas formas de contribuir para a Previdência. Em geral, a alíquota para o contribuinte individual é de 20% sobre o salário mínimo, o que fica em torno hoje de R$ 209. Só que quando vai se inscrever no INSS para pegar as guias de pagamento, ele tem a opção de escolher ou o plano normal, de 20%, ou o plano simplificado, com a alíquota de 11%. Dentro desse plano dos 11%, a pessoa tem direito a todos os benefícios previdenciários, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição.
As alterações nas regras previdenciárias acabaram com a modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição e tornaram obrigatório o critério de idade mínima, sendo preservada a modalidade apenas em regras de transição da reforma, criadas para os segurados que estavam próximos de obter o direito da aposentadoria quando as mudanças foram aprovadas em novembro.
O segurado deve realizar o pagamento da contribuição previdenciária por meio da GPS (Guia da Previdência Social), um carnê que pode ser adquirido em papelarias ou no site da Receita Federal. Há ainda a opção de contribuição para o trabalhador por conta própria. A atuação como MEI (Microempreendedor Individual) prevê o pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) no valor de 5% do salário mínimo, em torno hoje de R$ 52, o que inclui a contribuição previdenciária, assim como outras contribuições e impostos. Para essa modalidade, também é permitida a aposentadoria por tempo de contribuição.
Dificuldade – Embora haja um risco de o trabalhador autônomo envelhecer sem poder contar com a aposentadoria, muitos brasileiros já acreditam ser difícil a obtenção do direito a entrar com o pedido junto ao INSS. A desconfiança cresceu com a aprovação da reforma da Previdência.
Advogados lembram que as novas regras previdenciárias afetaram a aposentadoria dos trabalhadores por conta própria: A maior mudança para o trabalhador autônomo é o novo tempo mínimo de contribuição para homens de 20 anos e o mínimo de 65 anos de idade, com exceção daqueles que já tenham contribuído antes da reforma. Para eles, o prazo permanece de 15 anos. Para as mulheres, o tempo mínimo de contribuição não muda, permanece em 15 anos; porém, a idade mínima para se aposentar, que antes era de 60 anos, passou a ser 62 anos.
A reforma, contudo, não alterou as regras do BPC (Benefício de Prestação Continuada), benefício no valor de um salário mínimo, hoje em R$ 1.045, pago a idosos com 65 anos ou mais e a deficientes de baixa renda, o que inclui os trabalhadores por conta própria e não depende das contribuições previdenciárias.

Tags: cotidiano

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