É cada vez maior o número de pessoas que, diante das incertezas da economia brasileira e um mercado de trabalho restrito, se aventuram em montar um negócio próprio ou mesmo formalizar uma atividade e com isso garantir um mínimo de direitos.
Esse tem sido o modelo adotado por milhares de bragantinos para enfrentar a crise e conseguir o sustento da família a cada final de mês.
Dados levantados pela GB junto à Prefeitura, revelam que em 2019, o número de pessoas que procuraram o órgão para se estabelecer como Empreendedor Individual (MEI) subiu 55%.
Foram 1.785 novos profissionais, 634 a mais do que no ano anterior, 2018, quando o total de registros chegou a 1.151.
Não raras vezes é nesse inóspito setor de dificuldades que os empreendedores surgem, geralmente como prestadores de serviço: um vendedor, um pedreiro, um pintor ou uma cabeleireira, por exemplo. É o empreendedorismo por necessidade.
Segundo os dados da Prefeitura, as três atividades com maior número de registro foram na Construção Civil, cabeleireiros, manicures e pedicures e no comércio varejista (artigos de vestuário). A venda de alimentação também foi expressiva.
Segundo os analistas, o empreendedorismo vem sendo muito bem visto pela população. Num mercado de trabalho bem abaixo do que se esperava, as pessoas tiveram muito mais acesso à informação e conhecimento e o fato do microempreendedor estar mais fácil para o empreendedor, a MEI se tornou uma opção muito mais viável para iniciar um negócio.
O Microempreendedor individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário para aproveitar todas as vantagens de ter um CNPJ. As principais vantagens estão na emissão de notas fiscais, benefícios previdenciários, menos impostos e isenção de taxa de alvará de funcionamento.
Serviços – Para a constituição do MEI, o interessado deve se dirigir ao Posto de Atendimento do Sebrae, ou pode constituir direto no site do portal do empreendedor: www.portaldoempreendedor.gov.br.
Após efetivar a abertura do MEI, o contribuinte deve se cadastrar no Município, e para tanto há duas situações: 1- Baixo risco: os que se enquadrarem na condição de atividade de baixo risco, conforme parâmetros da CGSIM 51, não necessitam de alvará municipal para exercer a atividade, apenas efetuar o cadastro tributário, que exige a ida do microempreendedor à Prefeitura, no Núcleo de Cadastro Técnico Mobiliário com a Declaração de Condição do MEI e o Cartão do CNPJ.
Os que não se enquadrarem como baixo risco segundo a CGSIM 51 deveram solicitar o alvará de funcionamento apresentando a documentação listada na Lei Complementar 803/2015.
Tanto no Sebrae, quanto na Prefeitura, todas as informações podem ser obtidas para facilitar a abertura do MEI.