A Prefeitura de Bragança Paulista abriu, nesta quarta-feira (14), as inscrições do Programa Bolsa Atleta para o exercício de 2026. O Decreto Municipal assinado pelo prefeito Edmir Chedid estabelece novos valores e um formato de pagamento diferenciado para cada uma das três categorias contempladas pelo programa, vigente desde 2011.
As inscrições ficam abertas até o dia 3 de junho de 2026 e devem seguir as regras do Edital de Chamamento Público. A prestação de contas dos valores recebidos deverá ocorrer até 30 de novembro de 2026.
Categorias e valores – O decreto inova ao diferenciar não apenas os valores, mas também a forma de pagamento conforme a categoria. A Categoria Base receberá 3 parcelas de R$ 200,00 cada, totalizando R$ 600,00. A Categoria Estudantil terá 3 parcelas de R$ 400,00, somando R$ 1.200,00. Já os atletas da Categoria Atleta receberão uma parcela de R$ 1.500,00 seguida de duas de R$ 1.000,00 cada, totalizando R$ 3.500,00 por atleta.
O que mudou – Em 2024, o programa pagava R$ 3.650,00 por atleta — valor considerado expressivo —, e contemplou 108 esportistas. No início de 2025, o mesmo decreto provocou reação ao cortar o benefício para R$ 1.650,00, uma redução de aproximadamente 55%, sem aviso prévio à comunidade esportiva.
Porém, em maio de 2025, a prefeitura anunciou a duplicação do valor para R$ 3.300,00 e uma expansão expressiva no número de beneficiados, que saltou de 107 para 294 atletas — crescimento de 174,7%. Além do valor, os contemplados passaram a ter passe livre no transporte público municipal e acesso à assistência de saúde pela Secretaria Municipal. Segundo a gestão municipal, a ampliação foi possível pela economia gerada com o encerramento de um contrato com empresa terceirizada de aulas esportivas.
Para 2026, o programa adota uma estrutura inédita: em vez de um valor único, os benefícios são escalonados por categoria. O atleta de alto rendimento (Categoria Atleta) recebe R$ 3.500,00, ligeiramente acima dos R$ 3.300,00 pagos em 2025 para todos os atletas. A novidade está nas categorias menores — Base e Estudantil —, que passam a ter valores próprios, democratizando o acesso ao programa.
O Programa Bolsa-Atleta de Bragança Paulista foi instituído pela Lei Municipal nº 4.284, de 2011, de autoria do ex-vereador Arnaldo de Carvalho Pinto. Ao longo dos anos, a lei foi ampliada para incluir atletas a partir de 14 anos matriculados em instituições de ensino, bem como modalidades fora dos Jogos Regionais, artes marciais e esportes radicais. Os recursos são integralmente provenientes do município, sem repasse estadual ou federal.
