A poluição visual está tomando conta dos espaços públicos em Bragança Paulista. E não é de hoje.
Este texto não é uma crítica ao promotor do evento, é uma denúncia sobre a falta de bom senso, desrespeito e a falta de fiscalização efetiva da Lei Municipal 2725/1993, que trata da veiculação de anúncios em geral no município.
A Lei em seu artigo V diz “Fica proibida a colocação de anúncios indicativos e publicitários, quer na modalidade de faixas, painéis, letreiros, placas, tabuletas, pinturas, cartazes ou de cavaletes, ou por qualquer outro meio promocional, nos passeios públicos, em revestimentos das vias públicas do Município, em árvores, jardins, parques, nas margens dos lagos, represas, rios, nos bens protegidos por legislação municipal, estadual ou federal e nos tapumes de obras.” A mesma Lei foi regulamentada pelo Decreto 977/2010.
O Plano Diretor do Município de 2020 também prevê no art. 226, Inciso II – “preservar a identidade dos bairros e das áreas de interesse histórico, paisagístico e cultural, valorizando as características históricas, sociais e culturais;”. A Praça Raul Leme, a Praça Princesa Isabel e a Igreja do Rosário, por exemplo, devem estar dentro do que se entende como áreas de interesse histórico, paisagístico e cultural em Bragança Paulista.
Mas, já faz algum tempo que gradis de prédio particulares, públicos, pontes, etc., têm sido locais para a divulgação de eventos pela cidade, como peças de teatro infantil, stand-up, musicais, festa juninas, eventos religiosos, culturais, esportivos, entre outros. Sempre, em algum gradil, árvores ou praça tem uma faixa informando sobre algum evento que está por vir, e permanece por meses depois sem ser retirada.
É importante fomentar toda e qualquer atividade que acontece na cidade, mas há espaços corretos para isso, como outdoors, letreiros luminosos, internet, jornais, revistas, panfletos, boca-a-boca. Até mesmo as faixas e banners, porém, colocadas em lugares e medidas que respeitem a legislação. Claro que todo mundo quer dar visibilidade ao seu evento para que seja um sucesso, mas não justifica ignorar os termos legais.
Não importa qual o meio de divulgação será usado, mas deve se levar em consideração algo que não deixe a cidade numa completa confusão visual que tem vitimado a identidade do município, causando alvoroço entre os urbanistas e cidadãos, que distraídos olhando uma faixa numa ponte no Lavapés, podem sim, causar um acidente de trânsito, assim como estar no celular enquanto dirige.
A toda essa parafernália, junte fios e cabos de empresas que operam internet e deixam fios soltos pelas calçadas.
Então, se há Lei, há o dever de ser cumprida por todos: por quem divulga e por quem fiscaliz