A Câmara de Bragança Paulista promove a 10ª Sessão Ordinária na terça-feira (8), a partir das 14h, e deve votar o projeto de lei 15/2025, de autoria do vereador e presidente da Câmara, Sebastião Garcia Amaral (Tião do Fórum), que visa alterar a lei municipal que disciplina a utilização de fogos de artifício de estampido em Bragança Paulista.
O projeto em questão visa atender determinação do Ministério Público para atualizar a Lei Municipal 4.678, de 17 de maio de 2019, e adequá-la à Lei Estadual 17.389, de 28 de julho de 2021, que proíbe qualquer artefato de efeito sonoro ruidoso, enquanto que a lei bragantina vigente permite o limite de até 65 decibéis.
Dessa forma, se o projeto for aprovado, ficará proibida a utilização de fogos de artifício de estampido de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Bragança Paulista. Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa no valor de 1.200 Uvams (Unidades de Valor Municipal), que poderá ter o valor duplicado em caso de reincidência em um período inferior a 180 dias.
Além disso, na Tribuna Livre está prevista a participação de Carlos Augusto Martinez, a convite do vereador Ismael Brasilino, para falar sobre a campanha nacional do Março Azul Marinho, de prevenção do câncer colorretal; e do delegado Sandro Montanari Ramos de Vasconcelos, a convite do vereador Juninho Boi, para abordar a ação da Polícia Civil do município.
Veículos barulhentos – Os vereadores aprovaram por unanimidade o projeto de lei 2/2025, de autoria do vereador Miguel Lopes, que proíbe a emissão de ruídos excessivos provenientes do sistema de escapamento de automóveis. Este foi o 2ª turno da votação, na 9ª sessão ordinária do ano, que aconteceu na terça-feira (1). O projeto seguirá para sanção do Poder Executivo.
Segundo o texto, o volume máximo permitido seguirá a Resolução 418/2009, do Conselho Nacional de Meio Ambiente, e o método de medição pela fiscalização, a norma brasileira (NBR) 9714/1999. O projeto ainda prevê aplicação de multa para o proprietário e o motorista do veículo que produzir sons acima do limite estabelecido, no valor equivalente a 50 Uvam’s (Unidade de Valor Municipal) na primeira infração, além de apreensão do automóvel para regularização.