A prefeitura informou ontem, que realizará uma reunião com representantes da Secretaria de Finanças, Administração, Governo e Chefia de Gabinete, junto a representantes de corretores, diretoria da ACIBRAG, síndicos de condomínios e presidentes de associações para esclarecer sobre a revisão da Planta Genérica de Valores e IPTU/2025.
O encontro será na segunda-feira, 10, às 16h, na Sede da Guarda Civil Municipal, apenas para representantes de cada entidade de classe e não será aberta ao público em geral, segundo informou a SECOM. Para participar da reunião, os representantes de corretores, diretoria da ACIBRAG, síndicos de condomínios e presidentes de associações, devem preencher um cadastro no link https://forms.gle/Qk48PB7EtYUrW2Ku6
No link, além de informar qual entidade representa, deve ser colocada qual pergunta quer fazer. O cadastro com a pergunta será lido e será dada uma resposta presencialmente durante a reunião.
A reunião acontece após inúmeras reclamações da população, que não entendeu as alterações de valores do imposto. Antes da aplicação da lei, a prefeitura alegou que a nova forma de cálculo deixaria a cobrança mais justa, aumentando apenas para alguns imóveis e reduzindo para outros. Cerca de 50 % não devem sofrer alterações com relação ao ano passado, outros terão valores reduzidos ou aumentado.
Na 5ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal, vereadores da oposição se posicionaram contra os novos valores .
Sobre o caso – Em 2024, os vereadores que estavam ocupando as cadeiras na Câmara Municipal, aprovaram o Projeto de Lei Complementar 19/2024, sobre a concessão de isenções, e adequaria a legislação municipal do imposto sobre a propriedade territorial urbana – IPTU.
Segundo a prefeitura na época, em matéria publicada pela GB em 15 de fevereiro deste ano, a Lei de reforma tributária promoveria a justiça tributária no município. Conforme divulgado, foi contratado a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) para desenvolver os estudos técnicos, e então foi elaborado um anteprojeto que consolidava as leis tributárias que já existiam e readequou alguns procedimentos. O documento foi entregue para responsáveis da área tributária municipal e após ajustes, foi encaminhado e aprovado pela Câmara.
A lei adequou a legislação municipal que trata do IPTU ao texto da Emenda Constitucional nº 132, de 2023, que incluiu o inciso III ao § 1º do artigo 156 da Constituição Federal, estabelecendo que o IPTU poderia ter sua base de cálculo atualizada pelo Poder Executivo, conforme critérios estabelecidos em lei municipal. Entre as mudanças, as categorias de construção alteraram.
Existiam apenas três (popular, médio e fino) e a proposta mudou para até seis categorias (popular I, popular II, médio I, médio II, fino e superior) para residência, telheiro, garagem, edícula, áreas comuns e varandas. Com isso, as construções passaram a ter mais opções de enquadramento e melhor avaliação. Para galpão comercial e industrial e prédio comercial permanecem as três categorias; prédio residencial terá quatro (superior, fino, médio e popular). Ou seja, houve aumento de imposto para alguns imóveis, e redução em outros, o que deixaria a cobrança mais justa – ainda segundo a Administração Municipal.