O STF foi acionado pelo PCdoB, autor de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para tentar obter medida cautelar contra uma decisão emitida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) no início de dezembro do ano passado. Tal decisão destituiu o presidente da CBF a partir do cancelamento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a CBF e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), em março de 2022, antes das eleições que tiveram Ednaldo, até então interino, como vencedor.
O PCdoB, que já havia feito uma primeira tentativa de devolver a presidência a Ednaldo, alegou “fatos novos” para mover a nova ação. Um deles se refere à possibilidade de a seleção brasileira masculina de futebol ficar fora da Olimpíada de Paris-2024 por não poder se inscrever no Pré-Olímpico a tempo. A inscrição junto à Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol) tem prazo até esta sexta-feira.
O problema é que tanto a Conmebol quanto a Fifa não reconhecem a legitimidade do presidente temporário da CBF, José Perdiz de Jesus, que chegou ao cargo também por decisão do TJ-RJ, no início de dezembro. Além disso, o partido político aponta para a ameaça de punições à CBF feita pela Fifa. No parecer desta quinta, o Procurador-Geral da República, Paulo Gonet Branco, avaliou como plausíveis os argumentos.
Gonet defende a legitimidade do acordo entre CBF e o MP-RJ, assim como da eleição de Ednaldo, mas aponta como risco principal da situação “o fato de que a confederação é atualmente dirigida por interventor indicado pelo Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro, cujos atos de gestão não são reconhecidos pela FIFA, conforme anunciado pela própria entidade máxima do futebol mundial e divulgado na imprensa”. Também cita a possibilidade de “suspensão da participação da seleção brasileira e dos times nacionais em competições por ela (Fifa) organizadas e, também, pela CONMBEBOL”, antes de concluir recomendando “deferimento parcial da medida cautelar”.
Já o parecer da AGU também destaca a nomeação de Perdiz como interventor. “De fato, a interpretação dos dispositivos legais impugnados no sentido de permitir que o Poder Judiciário nomeie interventor em instituição, desportiva, a despeito de seus estatutos, não parece, ao menos neste exame preliminar, constitucionalmente adequada e consentânea com a autonomia desportiva constitucionalmente assegurada”. Assim como no documento da PGR, cita a possível exclusão da CBF de competições contentais e internacionais. O texto termina pedindo a revalidação ds efeitos do TAC e a “recondução Ednaldo Rodrigues ao cargo de Presidente da Confederação Brasileira de Futebol”.
A petição do PCdoB é a segunda tentativa de buscar, via STF, a volta de Ednaldo à presidência da CBF. No fim de dezembro, o Partido Social Democrático (PSD) apresentou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) com o mesmo objetivo, mas não teve sucesso. O ministro André Mendonça rejeitou o recurso alegando que o processo transcorre há mais de seis anos nas instâncias ordinárias da Justiça do Rio de Janeiro, sem qualquer medida de urgência.
VISITA DA FIFA – O imbróglio deve começar a ser resolvido na segunda-feira, quando desembarcarão no Brasil uma comitiva com três integrantes da Fifa e da Conmebol, que fará uma visita à sede da CBF. Em carta, a entidade que gere o futebol mundial já avisou que quer fazer reuniões tanto com Ednaldo quanto com Perdiz, além de encontrar lideranças políticas do governo federal neste período.
Somente após a visita a entidade poderá vir a reconhecer a legitimidade de Perdiz. A Fifa já avisou que não reconheceria o resultado de nenhuma eleição realizada antes de sua visita – o pleito para definir o novo presidente da confederação brasileira ainda não tem data.
O CASO – O julgamento que acabou tirando Ednaldo do poder do futebol tratou da legalidade de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a CBF e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) em março de 2022. Na época, o TAC permitiu que a Assembleia Geral da entidade elegesse Ednaldo presidente. Mas os desembargadores Gabriel Zéfiro, Mauro Martins e Mafalda Lucchese consideraram inicialmente que o MP não poderia ter ajuizado Ação Civil Pública (ACP) contra as eleições realizadas pela entidade em 2017, quando Rogério Caboclo foi eleito.
A revisão ocorreu a pedido de dois ex-presidentes da CBF, Ricardo Teixeira e Marco Polo del Nero. Assim, o TAC também foi considerado nulo. Outros dirigentes de federações também acionaram a Justiça.
A CBF e o MP-RJ firmaram o TAC porque o órgão da Justiça considerava ilegais as regras que regiam a eleição na confederação, ou seja, a que levou Ednaldo Rodrigues ao cargo de presidente. Isso porque uma mudança no estatuto da entidade, em 2017, estabeleceu pesos diferentes para os votos praticados por federações e clubes – a brecha permitia clubes e federações de votarem em conjunto para eleger o presidente. Foi sob essa regra que Rogério Caboclo elegeu-se presidente da CBF em 2017, indicado pelo então dirigente afastado Marco Polo del Nero. Caboclo foi destituído, em meio a denúncias de assédio.
Ednaldo, então vice-presidente da CBF, assumiu o comando de forma interina após o afastamento de Caboclo. Opositores tentaram barrar a eleição de março de 2022 alegando que o TAC fora assinado por ele, como presidente interino, e serviu para referendar uma eleição que o tornaria presidente de fato.