Uma parceria entre a Prefeitura, o Ministério Público e a Universidade São Francisco vai resultar na criação, dentro em breve, de um Núcleo de Atendimento às Vítimas de Violência (NAVV). Reunião nesse sentido foi realizada na terça-feira (7), no Paço Municipal, primeiro passo para que a iniciativa saia do papel.
O NAVV objetiva estender o olhar da Justiça para atendimento da vítima de crimes, não apenas com a punição do agressor, mas com acolhimento. De acordo com a resolução que criou o NAVV, “a prática de um crime violento constitui evidente violação a direitos fundamentais da vítima e, indiretamente, de seus familiares ou terceiros, exigindo do Ministério Público atuação não apenas voltada a responsabilizar o autor da violação, mas também a minimizar os danos suportados pelos ofendidos”.
De acordo com a proposta, o Ministério Público é responsável pelo atendimento no Núcleo, com funcionário próprio e disponibilidade de mobiliário. A USF deverá disponibilizar estudantes de Psicologia para estagiar e atender as vítimas, acompanhados da orientação de docentes da Universidade. Já a Prefeitura deve disponibilizar o espaço físico para implantação do NAVV. Também foi solicitada a possibilidade de a SEMADS fornecer psicólogos, ao menos duas vezes por semana, para auxiliar nos atendimentos.
Ficou acertado na reunião que uma minuta será assinada, confirmando o interesse na parceria, e em seguida será firmado o convênio. Bragança Paulista deverá abrigar o 6º NAVV do Estado de São Paulo. Já existem núcleos na Capital Paulista, em Araraquara, Campinas, Franca e em Registro (atende Vale do Ribeira).
Atendimento – O NAVV deve prestar atendimento integral às vítimas de violência e seus familiares que demandem atendimento e escuta especializada, em apoio às Promotorias de Justiça. Cabe ao NAVV proporcionar que vítimas e familiares tenham conhecimento sobre seus direitos materiais e processuais; sobre a existência dos serviços disponíveis na rede de apoio às vítimas de violência e familiares; sobre o papel do Ministério Público e suas funções nas diferentes áreas de atuação, proporcionando a interlocução com os órgãos de execução.
Também deverá o NAVV fornecer às vítimas e familiares atendimento rápido por equipe técnica multidisciplinar, presencial ou virtualmente, na hipótese do caso assim recomendar, equipe essa que identificará as necessidades de intervenção e providenciará os encaminhamentos para os órgãos e serviços da rede nos âmbitos da saúde, de assistência social e psicológica, segurança e justiça, garantindo-se o acesso direto e imediato das vítimas de violência e familiares aos respectivos serviços.