A Prefeitura encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar nº 29/2026, de autoria do prefeito Edmir Chedid, que propõe a criação do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2026, com descontos de até 100% nos juros e multas e condições especiais de parcelamento.
A iniciativa busca facilitar a regularização de pendências financeiras de pessoas físicas e jurídicas, permitindo que contribuintes quitem ou parcelem seus débitos com condições mais favoráveis. Ao mesmo tempo, a proposta pretende recuperar valores devidos ao município, contribuindo para a arrecadação e a manutenção dos serviços públicos.
O Refis poderá contemplar débitos tributários e não tributários, inclusive aqueles inscritos em Dívida Ativa, em cobrança judicial ou protestados, desde que sejam referentes a fatos ocorridos até 31 de dezembro de 2025. Saldos de parcelamentos em andamento também poderão ser incluídos, conforme as condições estabelecidas no projeto.
Descontos – Um dos principais benefícios previstos é a redução de 100% dos juros e multas para quem optar pelo pagamento à vista nos primeiros 30 dias de vigência da lei. Para quem preferir parcelar, o projeto estabelece descontos progressivos, conforme a quantidade de parcelas: 100% de desconto nos juros e multas para pagamento à vista; 90% de desconto para pagamento de 2 a 6 parcelas; 80% de desconto para pagamento de 7 a 12 parcelas; 70% de desconto para pagamento de 13 a 18 parcelas; 60% de desconto para pagamento de 19 a 24 parcelas; 50% de desconto para pagamento de 25 a 30 parcelas.
Essas condições serão válidas para adesões realizadas nos primeiros 30 dias. Entre o 31º e o 60º dia, os descontos serão menores, podendo chegar a 80% para pagamento à vista. O projeto também prevê uma condição especial para pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, que poderão obter 100% de desconto nos juros e multas, com parcelamento de 2 a 60 vezes, desde que a adesão ocorra nos primeiros 30 dias. Para facilitar a regularização, a proposta estabelece parcelas mínimas de R$ 75 para pessoas físicas e R$ 100 para pessoas jurídicas. O pagamento à vista ou da primeira parcela deverá ocorrer em até três dias úteis após a assinatura do acordo.
O prazo previsto para adesão será de 60 dias a partir da publicação da lei, caso seja aprovada, desconsiderando determinados dias das festas de fim de ano, conforme estabelecido no projeto. Para manter os descontos, o contribuinte deverá cumprir as condições do acordo. O atraso de mais de três parcelas poderá resultar na exclusão do programa e na perda dos benefícios concedidos.
A adesão poderá ser feita pela internet, por meio dos serviços on-line da Prefeitura, ou presencialmente no Agiliza, localizado no Paço Municipal. Os contribuintes poderão consultar suas pendências, escolher a forma de pagamento e formalizar o acordo. O programa poderá abranger diferentes tipos de débitos municipais, incluindo tributos, multas administrativas, preços públicos e outras obrigações previstas no projeto. Algumas situações específicas, no entanto, não terão direito aos benefícios, como débitos decorrentes de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e valores de ISS retidos na fonte e não repassados ao município.
