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Home Cidade

TJ determina nomeação de interventor para o hospital Novo Bragantino

por Redação GB
agosto 20, 2022
no Cidade, Saúde
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TJ determina nomeação de interventor para o hospital Novo Bragantino

 

De portas fechadas para atendimentos desde junho, o hospital Novo Bragantino agora terá um interventor judicial. A decisão liminar foi proferida na segunda-feira (15) pelo juiz relator do processo, Dr. Cesar Ciampolini, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça. A decisão determina que o juiz Dr. Carlos Eduardo Gomes dos Santos, da 1ª Vara Cível de Bragança Paulista, nomeie um interventor judicial para o hospital Novo Bragantino. A liminar se dá no curso de um processo de rescisão de contrato de cessão de quotas da empresa SJM Serviços Hospitalares Ltda, que ainda tramita na justiça. Após nomeado, o interventor deve permanecer até o fim do processo judicial e fazer levantamentos pertinentes à administração e condições do hospital e emitir relatórios ao Tribunal.

A medida se dá em meio a problemas enfrentados pelo hospital, que segue com as portas fechadas para atendimento ao público, por tempo indeterminado. Em operação, o hospital prestava atendimentos de Pronto-Socorro 24 horas, ambulatório de especialidades clínicas, exames de imagem e laboratoriais e internação. Além de atender 14 convênios, dentre eles os renomados Porto Seguro, Unimed, Sompo, NotreDame Intermédica, Bradesco Saúde, entre outros, o hospital ainda realizava atendimentos e procedimentos particulares.

Segundo manifestação do relator que concedeu a liminar, é “Presente, por outro lado, periculum in mora, já que a rescisão implica devolução das quotas da ré SJM ao autor, ao mesmo tempo em que há fortes indícios de que o Hospital Bragantino, principal senão único ponto comercial da sociedade, está com suas atividades, no mínimo, suspensas, conforme noticiário da imprensa (fls. 659/662) e imagens do local (fls. 668/672). Não se ignora a excepcionalidade da medida pleiteada pelo autor, que somente se justifica quando imprescindível para garantir a manutenção da empresa. Mas, ao que tudo indica, esta é exatamente a hipótese dos autos”. O magistrado ainda apresentou literatura jurídica, dizendo ainda que “Frise-se: há prova de que o Hospital está fechado, o que acarreta, obviamente, graves prejuízos para o autor e, o que mais relevante ainda é, para a comunidade a que presta serviços”, dizendo ainda que “As Câmaras Reservadas de Direito Empresarial deste Tribunal, quando necessário, não se omitiram em intervir para preservar empresa” citando sentenças de outras intervenções.

Por fim, o magistrado, após citar artigos jurídicos específicos que demonstram a evidente necessidade da intervenção, decidiu: “Posto isso, com fulcro no dito parágrafo único do art. 299 do CPC, defiro a pretendida tutela provisória cautelar para asseguração dos efeitos da sentença de procedência da ação, nos termos pretendidos pelo autor, isto é, sendo “nomeado interventor judicial para a Sociedade Apelante, intervenção essa que deverá perdurar até a finalização do presente processo (ou até o julgamento do recurso de apelação)”.  Em autos suplementares, o MM. Juízo a quo nomeará incontinenti interventor judicial de sua confiança para exercer a administração provisória da SJM Serviços Hospitalares Ltda., prestando contas.”

A GB tentou contato com responsáveis pelo hospital através de dois e-mails e telefones disponíveis em seu site, porém até a tarde de sexta-feira (19) não obteve retorno.

Problemas – Em uma simples consulta no site do E-SAJ, sistema de consultas do Tribunal de Justiça, a SJM serviços hospitalares acumula 17 processos, a maior parte de fornecedores de serviços. Um deles é da Prefeitura Municipal, sobre execução fiscal, referente a Taxa de Licenciamento de Estabelecimento.

Além dos inúmeros problemas judiciais, outra pesquisa simples em sites como o Reclame Aqui, fica clara a insatisfação e estranheza dos usuários com o fechamento abrupto da instituição, tendo dois relatos: um gravíssimo, onde um paciente necessitava do resultado de uma biópsia e não o obteve, e outro paciente que tinha consulta agendada e não foi comunicada sobre o fechamento do hospital.

 

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1. Reprodução das reclamações feitas em site sobre descaso com paciente que aguarda o resultado de uma biópsia

2. Reprodução das reclamações feitas em site sobre a perda de exames de imagem de outro paciente

O site também registra queixas anteriores ao fechamento, dentre eles um dos relatos mais graves contra a instituição, sobre a perda de um exame de imagem. Outro relato aponta o descaso com pacientes quando um membro da equipe solicitou preferência no atendimento de um familiar e obteve tal benesse, enquanto outros pacientes aguardavam atendimento.

O relato é de janeiro de 2021 e diz: “absurdo, mas uma falta de vergonha de uma funcionária que mesmo com alguns pacientes aguardando veio na recepção e passou o enteado na frente de todos que ali aguardavam por atendimento na área de covid. Três pessoas esperavam ser chamadas e mesmo assim a espera foi de quase 1 hora, e a funcionária ainda se acha no direito de passar o parente na frente de todos na maior cara de pau. ”

Outros relatos apontam cobranças por pagamento de fornecimento de material, falta de estrutura, onde um paciente relata que fez um procedimento, passou mal após a realização por conta da sedação e ficou por mais de 30 minutos passando mal e, segundo ele, sem amparo. Todas as queixas estão disponíveis para consultas públicas no site www.reclameaqui.com.br.

Tags: bragança paulistahospital novo bragantinonovo bragantinosaúdeTJ-SP

Redação GB

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