Na quinta-feira (30), último prazo que a legislação prevê para entrega da LOA (Lei Orçamentária Anual), a Prefeitura protocolou o documento relativo a 2022 na Câmara de Vereadores, que tem prazo até o final do ano para votar.
O documento foi entregue pelo vice-prefeito Amauri Sodré, secretário de Finanças, Luciano Lima, e o Chefe de Assuntos Parlamentares, Mauro Garcia, para a presidente do Legislativo, Gislene Bueno, que estava acompanhada pelo líder do Prefeito na Câmara, vereador Marco Antônio Marcolino, e pela presidente da Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Desenvolvimento Urbano, vereadora Fabiana Alessandri.
O vice Amauri Sodré destacou que a Administração Municipal tem sido austera, mas sem deixar de atender a programas e projetos importantes. “A Prefeitura de Bragança continuará investindo para a melhoria da qualidade de vida da população”, comentou.
Segundo o Secretário Municipal de Finanças, Luciano Aparecido de Lima, para a elaboração do projeto foram realizadas audiências temáticas das áreas de Cultura e Turismo, Ação e Desenvolvimento Social, Educação e Saúde, além de uma audiência geral.
A Lei Orçamentária Anual – LOA é elaborada pelo Executivo segundo as diretrizes aprovadas na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e estabelece a previsão de receitas (arrecadação) e despesas (gastos) do governo para o ano seguinte. A LOA precisa estar em sintonia com o Plano Plurianual (PPA).
A previsão de Orçamento para o próximo ano é de R$ 652.819.728,00. Desse total, o Tesouro Municipal deve ser responsável por R$ 485.086.000,00.
A Secretaria de Educação é a que terá maior orçamento (existe a obrigação constitucional de destinar 25% do orçamento para o setor), com previsão de R$ 201.080.722,00. Depois vem a Saúde (com obrigação constitucional de 15% do orçamento), com R$ 151.183.000,00. Será repassado à Câmara Municipal o valor de R$ 19 milhões, correspondente ao duodécimo.
As despesas com pessoal devem ficar na faixa dos 35,84% do orçamento, bem abaixo dos limites obrigatórios pela Lei de Responsabilidade Fiscal que são de 48,6%, sendo o limite prudencial de 51,3% e o limite máximo de 54%.
Também foi incluído no projeto de lei o pagamento de R$ 8 milhões de precatórios de anos anteriores; o sistema de metas para inflação do Copom/Focum/Bacen; demonstrativos das medidas de compensação à renúncia de receitas para benefícios fiscais como: anistia, isenções, remissões e incentivos ao desenvolvimento econômico e fomento ao emprego. Além disso, a peça orçamentária autoriza o Poder Executivo a adotar medidas necessárias para o atendimento às Metas e Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU); e também foi considerado o limite de 7,5% para alterações orçamentárias, abaixo do índice da inflação atual.