Últimas Notícias

Festival de Inverno movimenta Serra Negra com programação até julho

Castramóvel estará no Posto de Monta no próximo dia 27 de junho

Técnicos esclarecem dúvidas sobre obras do lago do Orfeu

Câmara vota obrigatoriedade de microchips em caçambas

Bragantino perde do Bahia e só volta a jogar em 12 de julho

Carregue mais

Navegação

  • Cidade
  • Educação
  • Editorial
  • Coluna da Gazeta
  • Bragantino
  • Esportes
  • Cultura
  • Policial
  • Política
  • Saúde
  • Geral
  • Fale Conosco

Pesquisar

Sem resultados
Veja todos resultados
segunda-feira, junho 16, 2025
  • Login
Gazeta Bragantina | Portal: Mais importante que o fato é a notícia do fato!
  • Cidade
  • Educação
  • Bragantino
  • Editorial
  • Coluna da Gazeta
  • Colunas
    • Caio Sales
    • Carmelita de J. Valença
    • Gaudêncio Torquato
    • José Renato Nalini
    • Osvaldo Zago
    • Pinga Fogo
    • Rogério Machado
    • Vera Marcotti
    • Wagner Azevedo
  • Esportes
  • Saúde
  • Cultura
  • Geral
  • Política
  • Contato
Sem resultados
Veja todos resultados
Gazeta Bragantina | Portal: Mais importante que o fato é a notícia do fato!
Sem resultados
Veja todos resultados
Home Regional

STF mantem suspensa realização de cultos religiosos em SP

por Redação GB
abril 6, 2021
no Regional
0
STF mantem suspensa realização de cultos religiosos em SP

 

 

Em Bragança, diocese acompanhará decisão até 11 de abril, tempo previsto da duração da fase emergencial

 

Ontem o bispo da Diocese De Bragança Paulista Dom Sergio Ap. Colombo, considerando o agravamento da pandemia no município, emitiu um comunicado oficial em que recomenda manutenção da suspensão das missas presenciais, mantendo as celebrações on-line, as igrejas podem continuar abertas apenas para orações individuais e solicitou que todos os fiéis devem aguardar o pronunciamento da mudança ou manutenção da fase emergencial prevista para até 11 de abril.

A polêmica sobre liberação de cultos religiosos durante a fase emergencial, veio após o ministro Nunes Matos do Supremo Tirbunal Federal determinar que estados, o Distrito Federal e os municípios se abstenham de editar ou de exigir o cumprimento de decretos ou atos administrativos locais que proíbam completamente a realização de celebrações religiosas presenciais por motivos ligados à prevenção da Covid-19.

A decisão se deu na concessão de medida liminar, a ser referendada pelo Plenário, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 701, ajuizada pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure). De acordo com o relator, devem ser aplicados, nos cultos, missas e reuniões de quaisquer credos e religiões, os protocolos sanitários de prevenção relativos à limitação de presença (no máximo, 25% da capacidade) e de medidas como o distanciamento social, observância de que o espaço seja arejado, uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool em gel e aferição de temperatura.

Diante de muitos questionamentos acerca do tema, entre favoráveis a liberação e não favoráveis, o ministro Gilmar Mendes, do STF,  foi contra a posição de Nunes Matos  e negou na tarde desta segunda-feira (5) a medida cautelar de outra Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 811, em que o Partido Social Democrático (PSD) questiona a constitucionalidade do Decreto estadual 65.563/2021, de São Paulo, que vedou integralmente a realização de cultos, missas e outras atividades religiosas coletivas como medida de enfrentamento da pandemia de Covid-19. O relator enviará o processo para inclusão na pauta de julgamentos do Plenário.

Medida temporária – Ao negar a liminar, o ministro afirmou que não procede o argumento de que a imposição de restrições à realização de atividades religiosas coletivas afrontaria o direito à liberdade religiosa, considerando a excepcionalidade das medidas restritivas.

No âmbito da proteção à liberdade de culto, a seu ver, não há como afirmar que o decreto de alguma maneira impede que os cidadãos respondam apenas à própria consciência, em matéria religiosa, tampouco que a restrição temporária de frequentar eventos religiosos públicos traduz ou promove, dissimuladamente, alguma religião.

Na avaliação do relator, ainda que fosse possível cogitar que a restrição interfere em alguma medida no exercício desse direito fundamental, não há como reconhecer, de imediato, que tal restrição desbordaria da jurisprudência que vem sendo reconhecida pelo Supremo para firmar medidas de restrições de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus.

Ele citou, dentre outros julgados, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341, em que o Supremo assentou, “de forma clara e direta”, que todos os entes federados têm competência para legislar e adotar medidas sanitárias voltadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19.

O ministro frisou que o decreto impugnado foi emitido no país que, contendo 3% da população mundial, concentra 33% das mortes diárias por Covid-19 no mundo. O número de óbitos registrados em março de 2021 supera o quantitativo de 109 países somados, destacou o relator.

 

Redação GB

Coluna da Gazeta

Coluna da Gazeta

COLUNA DA GAZETA

janeiro 18, 2025
Coluna da Gazeta

COLUNA DA GAZETA

janeiro 11, 2025
Carregue mais

Últimas Notícias

Regional

Festival de Inverno movimenta Serra Negra com programação até julho

junho 16, 2025
Cidade

Castramóvel estará no Posto de Monta no próximo dia 27 de junho

junho 16, 2025
Carregue mais
Gazeta Bragantina | Portal: Mais importante que o fato é a notícia do fato!

© 2021 Gazeta Bragantina

Navegação

  • Cidade
  • Cultura
  • Editorial
  • Policial
  • Saúde
  • Fale Conosco

Desenvolvimento Rafael Souza

Sem resultados
Veja todos resultados
  • Cidade
  • Educação
  • Editorial
  • Bragantino
  • Coluna da Gazeta
  • Colunas
    • Caio Sales
    • Gaudêncio Torquato
    • Osvaldo Zago
    • Pinga Fogo
    • Rogério Machado
  • Esportes
  • Saúde
  • Política
  • Policial
  • Fale com a GB

© 2021 Gazeta Bragantina

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

Copy Protected by Chetan's WP-Copyprotect.