Portaria do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP) decidiu prorrogar por tempo indeterminado, em função da fase emergencial da pandemia da Covid-19, os prazos para inúmeros procedimentos de trânsito.
Renovar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) vencida desde 1º de março, foi suspensa, assim como foram adiados os prazos para contestação de multas. A medida foi publicada no Diário Oficial na quarta-feira (24 de março).
Assim, ficaram prorrogados por tempo indeterminado, tomando por base a data de publicação da portaria, os seguintes procedimentos: a data final para apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator encerrada desde 15 de março de 2021, para as notificações de autuação (NA) já enviadas; a data final para apresentação de recurso encerrada desde 15 de março de 2021, para as notificações de penalidade expedidas.
Também foram adiados a data final para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação encerrada desde 15 de março de 2021; o prazo para renovação das CNHs e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir da data de publicação da portaria; o prazo de validade das ACC, Permissão Para Dirigir (PPD) e CNH vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir da data de publicação da portaria, para fins de fiscalização.
Estão suspensos ainda o prazo para registro e licenciamento do veículo novo, adquirido desde 26 de fevereiro de 2021 e o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 12 de fevereiro de 2021.
O Denatran orientou que, tão logo a situação emergencial seja encerrada, o Detran deve informá-lo, a fim de que a portaria possa ser revogada. No ato de revogação, será definido novo calendário para restabelecimento dos prazos prorrogados.
Autorização – A extensão dos prazos ocorre após o Detran obter autorização do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) após argumentar que a suspensão dos prazos era fundamental para defender os interesses dos cidadãos.
O Detran considerou que, apesar da disponibilização dos serviços pelos canais digitais, a impossibilidade de fazer o atendimento presencial, determinada pela fase emergencial em São Paulo, prejudicaria o cidadão que não tem acesso à Internet e que não pode ser exposto ao risco de ser contaminado pelo coronavírus.