A Secretaria de Finanças da Prefeitura divulgou os prazos para pagamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), da taxa de funcionamento, da taxa de funcionamento em horário especial e da taxa de licença para o exercício do comércio ambulante, eventual ou móvel, para o exercício de 2021.
Os prazos para pagamento, de acordo com o Decreto Municipal publicado na Imprensa Oficial do Município nº 951, obedecem às seguintes datas:
– Parcela única: até o dia 20 de agosto de 2021 com desconto de 3%;
– Primeira parcela: até o dia 20 de agosto de 2021;
– Segunda parcela: até o dia 20 de setembro de 2021, e
– Terceira parcela: até o dia 20 de outubro de 2021.
O prazo para pagamento da Taxa de Funcionamento e da Taxa de Funcionamento em Horário Especial, no exercício de 2021, será no dia 20 de agosto de 2021, em uma única parcela, assim como da Taxa de Licença para o Exercício do Comércio Ambulante, Eventual ou Móvel.
Os Boletos/ Carnês de pagamento dos tributos em referência serão expedidos através do site da Prefeitura, no endereço www.braganca.sp.gov.br ou junto à Central de Atendimento AGILIZA, localizada no Paço Municipal, à Avenida Antônio Pires Pimentel, 2015, Centro, Bragança Paulista, os quais poderão ser pagos através dos seguintes canais de recebimento.
UVAM – Também foi divulgado o reajuste da Unidade de Valor Municipal – UVAM, em 3,14% para a partir de 1 de janeiro de 2021, ou seja, foi fixado em R$ 3,6130. A UVAM é o valor de base de cálculo dos tributos municipais e os débitos para com a fazenda municipal de qualquer natureza, inclusive fiscal.
(colocar o quadro que a Prefeitura enviou)