Os idosos têm preferência na hora de votar amanhã, de acordo com determinação da Justiça Eleitoral. Em virtude da pandemia de Covid-19, o horário de votação não só foi ampliado em uma hora, com início às 7 horas e término às 17 horas.
No período das 7 às 10 horas, os eleitores com 60 anos ou mais tem a preferência nessas primeiras três horas de votação.
O horário é preferencial para esse grupo de eleitores, mas não é exclusivo. Outros eleitores também poderão votar nesse espaço de tempo, embora, conforme determina o TSE, a preferência deverá ser assegurada aos mais idosos. Terão também preferência para votar, durante todo o dia da eleição, os eleitores com mais de 50 anos, enfermos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, grávidas e lactentes, e pessoas acompanhadas por crianças de colo.
A preferência considera sempre a ordem de chegada à fila de votação, com exceção dos eleitores com mais de 80 anos, porque estes dispõem de prioridade sobre os demais, conforme a Lei 13.466, de 2017, que alterou o Estatuto do Idoso.
Outros que também possuem prioridade para votar no dia da eleição: candidatos, juízes eleitorais e seus auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral, representantes do Ministério Público Eleitoral e policiais militares em serviço.