“A imprensa é chamada de o quarto poder. Ela na verdade está acima dos poderes, mas só quando for absolutamente independente, intocável, sem compromisso com nenhum interesse particular, nenhum partido ou corrente ideológica. Quando qualquer órgão de imprensa que não tem comportamento tal, do que deveria ser a sua missão, terá que prestar contas com a Justiça, esta soberana, equilibrada e equitativa. E foi esta Justiça que nos concedeu o direito de resposta, perante a repercussão gerada com a veiculação da notícia de capa do periódico Gazeta Bragantina, em sua edição 3667, de 03 de outubro de 2020, em local de destaque, com a manchete ‘Coligação pede a impugnação de Jango’, sem, contudo, dar espaço para a parte citada ou mesmo para a confirmação da veracidade das informações transmitidas aos seus leitores. 1 – Em nenhum momento a sentença do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo menciona o nome de João Afonso Sólis (Jango), condenando apenas a Prefeitura do Município de Bragança Paulista. 2 – De acordo com a certidão negativa (em anexo) de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, emitida pelo Conselho Nacional de Justiça, João Afonso Sólis está apto a concorrer às eleições municipais deste ano, pela coligação ‘Unidos por Bragança’. Essas acusações são uma tentativa de confundir o eleitor perante a ameaça que representamos como candidatos da oposição. Não serei intimidado por esta cultura do medo que historicamente rege nosso meio político, e não terei medo de lutar para representar mais uma vez a população bragantina no Poder Executivo. O povo saberá escolher o melhor prefeito para Bragança Paulista. Em tempo: todas as providências jurídicas estão sendo tomadas para responsabilizar aqueles que imputam fatos inverídicos a história de João Afonso Sólis.”