Os candidatos a prefeito em Bragança poderão gastar na campanha eleitoral de 2020 um valor de até R$ 812.871,24 cada. O limite é estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já para os candidatos a vereador, o limite de despesa nesta campanha é de R$ 70.915,88.
Segundo a legislação eleitoral, o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador deve equivaler ao limite para os respectivos cargos nas eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Para as eleições deste ano, a atualização dos limites máximos de gastos foi de 13,9%, que corresponde ao IPCA acumulado de junho de 2016 a junho de 2020.
Na última eleição, o limite em Bragança foi de R$ 713.549,60 para candidatos a prefeito e de R$ 62.250,94 para candidatos a vereador.
Na vizinha cidade de Atibaia cada candidato a prefeito poderá gastar R$ 603.050,43, e o limite para vereador de R$ 44.191,51.
Ficha suja – Na última quarta-feira, 1, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiram que políticos impedidos de disputar eleições por força da Lei da Ficha Limpa, mas que cumpririam os oito anos em outubro, e, portanto, estariam impedidos de participar do pleito deste ano, foram liberados. O TSE entendeu não ser prorrogável a penalidade por conta do adiamento das eleições para novembro. Por maioria de votos, os ministros entenderam que os candidatos não estão mais inelegíveis com a alteração.
O caso foi decidido por meio de uma consulta feita pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE), questionando se um candidato cuja inelegibilidade vencia em outubro, quando se realizaria a eleição, pode ser considerado elegível para disputar o pleito em 15 de novembro, nova data da eleição estabelecida pelo Congresso.
O parlamentar argumentou que, na nova data, já estaria vencido o prazo de oito anos de inelegibilidade para os condenados por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2012, por exemplo. Isso porque, nesses casos, conforme deliberado pela própria Justiça Eleitoral, a contagem teve como marco inicial o dia 7 de outubro, data do primeiro turno da eleição daquele ano.
Devido à pandemia da covid-19, o Congresso promulgou emenda constitucional que adiou o primeiro turno das eleições deste ano de 4 de outubro para 15 de novembro. O segundo turno, que seria em 25 de outubro, foi marcado para 29 de novembro.
FOTO: Arquivo GB/2016