A Prefeitura de Bragança Paulista sancionou, na sexta-feira (10), a Lei nº 14/2026, que institui o Programa Municipal de Segurança Alimentar (PMSA), garantindo um benefício assistencial mensal de R$ 500,00 aos servidores aposentados, inativos e pensionistas vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A iniciativa tem como objetivo assegurar apoio na aquisição de alimentos e fortalecer a política de proteção social voltada a esse público. O valor será destinado exclusivamente à compra de alimentos e não será incorporado à remuneração ou aos benefícios previdenciários.
Durante a cerimônia no Paço Municipal, o prefeito Edmir Chedid destacou a importância da medida e o reconhecimento aos servidores que dedicaram anos ao serviço público. Segundo ele, a aprovação unânime do projeto na Câmara reforça a relevância da ação.
A regulamentação do programa foi estabelecida pelo Decreto nº 4.955, de 14 de abril de 2026, que define que o acesso ao benefício não será automático, exigindo adesão formal por parte dos interessados. Para participar, aposentados, inativos e pensionistas devem protocolar o pedido junto à Secretaria Municipal de Ação e Desenvolvimento Social (SEMADS), responsável pela gestão, análise e acompanhamento do programa. No ato da inscrição, é obrigatória a apresentação de documento oficial com foto, comprovante de renda por meio de extrato do INSS, formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado, além de dados bancários em conta de titularidade do beneficiário, sendo vedado o uso de conta vinculada ao benefício previdenciário. Caso o interessado não possa comparecer presencialmente, a inscrição poderá ser realizada por representante legal, mediante procuração.
O decreto também estabelece regras claras quanto aos prazos para concessão do benefício. Solicitações realizadas dentro dos períodos definidos poderão resultar em pagamento ainda no mesmo mês, desde que aprovadas, enquanto pedidos feitos após o dia 16 terão liberação prevista para o mês seguinte. A análise será realizada pela equipe técnica da secretaria, podendo incluir avaliação socioeconômica, conforme previsto na legislação.
O benefício, denominado Benefício Assistencial Suplementar de Segurança Alimentar (BASSA), será concedido preferencialmente por meio de cartão específico para a compra de gêneros alimentícios, sendo proibida sua utilização para aquisição de bebidas alcoólicas, produtos fumígenos, itens de perfumaria ou cosméticos. A concessão terá duração inicial de 12 meses, podendo ser prorrogada mediante solicitação do beneficiário ou avaliação técnica da secretaria.
A execução do programa será acompanhada pelo Conselho Municipal de Assistência Social, responsável pela fiscalização, enquanto a exclusão de beneficiários poderá ocorrer nas situações previstas em lei. Com a medida, o município reforça o compromisso com a valorização dos servidores aposentados e pensionistas, garantindo dignidade e segurança alimentar, ao mesmo tempo em que estabelece critérios claros de adesão para assegurar que o benefício chegue de forma adequada a quem precisa.
