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Home Editorial

JUSTIÇA RETARDADA É INJUSTIÇA   

por Redação GB
janeiro 10, 2026
no Editorial
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Uma ação retardada do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCSP), que ignorou durante 10 anos a existência da Súmula Vinculante nº 55 do Supremo Tribunal Federal – STF – aprovada em 17 de março e publicada em 28 de março de 2016, julgando inconstitucional o fornecimento de auxílio alimentação para aposentados, jogou um problemão no colo dos atuais prefeitos.

As prefeituras que pagam ou pagavam até 2025 o vale alimentação, foram orientadas pelo TCSP a suspender o fornecimento do benefício sob pena de sofrer as sanções legais.  Na prestação de contas da prefeitura de Bragança Paulista, o TCESP apontou que prejuízo aos cofres públicos ultrapassam a R$7,5 milhões e encaminhou relatório ao Ministério Público para providências.

Diante dessa intimação do TCESP baseada na decisão do STF, o prefeito Edmir Chedid, mesmo contrariado conforme afirmou ontem na reunião com os aposentados, editou o Decreto 4.887 de 29 de dezembro de 2025, suspendendo o benefício, cumprindo a Lei Maior e a orientação do TCESP.

A publicação do decreto despertou o voraz apetite de seus adversários que tentaram levá-lo ao calvário, por meio de narrativas inconclusas que circularam pela rádio peão e internet, como se ele tivesse tomado a decisão por livre arbítrio. Uma crueldade que fizeram ao prefeito e aos aposentados com a tentativa de fazer colar uma mentira na opinião pública.

São 1.021 aposentados, conforme levantamento da Prefeitura, que a partir deste ano, pelo menos por enquanto, não terão mais vale alimentação.

Obviamente, a partir da declaração que deu na terça-feira à imprensa e a sua fala de ontem na reunião com os aposentados, o prefeito lembrou que para tentar recuperar o benefício é necessário que o Sindicato da categoria promova o mais urgente possível uma ação coletiva contra a prefeitura e aguarde a decisão.

Enquanto isso, caso as famílias dos aposentados estejam necessitando, a Lei Municipal 4.527/2016 garante o fornecimento temporário de cestas básicas por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social. Por enquanto é o que se tem para hoje.

Em tese temos duas vítimas nesse caso. A primeira são os aposentados que estão privados do benefício sagrado do alimento. A segunda é a Prefeitura (e prefeito) feita refém de um STF que perdeu a credibilidade institucional perante os brasileiros, mas mesmo assim é quem manda; e a mercê de um Tribunal de Contas inconsequente e desleixado que esperou 10 anos para cumprir uma Súmula Vinculante.

 

Como profetizou Rui Barbosa em sua “Oração aos Moços” de 1921 :”Justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta” .. Rui se referiu que  a demora excessiva na aplicação da lei, nega o direito fundamental das partes, gerando mais prejuízos, insegurança e desrespeito, transformando o que deveria ser justo em uma falha ainda mais grave do sistema judicial.

 

-INFORME: O STF consolidou o entendimento de que o auxílio-alimentação possui natureza indenizatória, ou seja, destina-se a cobrir os custos de refeição do servidor enquanto ele está no exercício efetivo de suas funções (servidor ativo). Por não se tratar de verba remuneratória ou salarial, ela não se incorpora aos proventos de aposentadoria. 

Tags: editorial

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