Apontamento na prestação de contas do município de Bragança Paulista do exercício de 2024, acusou prejuízo ao erário da ordem de R$ 7,8 milhões por pagamento de vale alimentação para aposentados e pensionistas do serviço público municipal.
O benefício foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em decisão de 17 de março de 2016, que gerou a Súmula Vinculante º 55 de 28 de março de 2016, porque vale alimentação possui natureza indenizatória, ou seja, destina-se a cobrir os custos de refeição do servidor enquanto ele está no exercício efetivo de suas funções (servidor ativo). Por não se tratar de verba remuneratória ou salarial, ela não se incorpora aos proventos de aposentadoria.
Depois de 10 anos, ao analisar no final do ano passado as contas da Prefeitura de Bragança Paulista de 2024, o Tribunal de Contas do Estado (TCESP) resolveu aplicar os efeitos da Súmula, e fez apontamento do prejuízo e encaminhou ao Ministério Público para providências.
O prefeito Edmir Chedid, seguindo decisão dos tribunais editou decreto suspendendo o benefício a partir de 1º de janeiro de 2026.
PROTESTO: Na manhã de ontem, 9, o prefeito Edmir Chedid recebeu em seu gabinete cerca de 50 aposentados e pensionistas que protestaram pela continuidade do benefício. Vários aposentados fizeram questionamentos, relataram preocupações e foram todos respondidos pelo prefeito e assessores.
Ficou esclarecido de forma transparente e inequívoca que a decisão não foi arbitrária do prefeito e sim determinação dos tribunais. O prefeito também explicou que entrou em contado com o Sindicato dos Servidores Municipais para que tomasse alguma providência jurídica, como por exemplo entrar com ação coletiva em favor dos aposentados, bem como demonstrou sua intenção de conversar com a Câmara de vereadores em busca de uma solução.
A Prefeitura esclareceu ainda que continuará cumprindo compromisso com a responsabilidade fiscal, preservação das contas públicas e sobretudo com o diálogo respeitoso e humano com a população. Nos casos em que houver decisão judicial favorável ao restabelecimento do benefício, o Município cumprirá integralmente o que for determinado pela Justiça.
