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Home Cidade

Prefeitura  amplia restrições ao tráfego de veículos pesados em vias urbanas

por Redação GB
dezembro 6, 2025
no Cidade
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Prefeitura  amplia restrições ao tráfego de veículos pesados em vias urbanas

Crédito: GB

A Prefeitura de Bragança Paulista ampliou as regras de restrição ao tráfego de veículos pesados no município. A nova determinação foi publicada na imprensa Oficial na edição de 03 de dezembro, no Decreto nº 4.866 e altera o Decreto nº 2.484, de 2017 que regulamenta a circulação de caminhões em importantes vias da cidade.

O objetivo, segundo a Administração Municipal, é garantir maior segurança viária, melhorar o fluxo urbano e reduzir o impacto do trânsito pesado em áreas com grande circulação de veículos e pedestres.

Com a atualização assinada pelo prefeito Edmir Chedid, passa a vigorar mais um trecho interditado ao tráfego de caminhões. O decreto acrescenta ao artigo 1º o inciso IV, estabelecendo restrição nos dois sentidos da: Avenida José Gomes da Rocha Leal, em ambos os sentidos, entre a Rua Felipe Siqueira e a Avenida Dr. Plínio Salgado. A nova regra passa a valer em 16 de dezembro de 2025.

Regras anteriores continuam em vigor – O decreto original, de 2017, já limitava o trânsito de caminhões das 7h às 22h em três importantes avenidas da cidade: Avenida Dom Pedro I (Taboão); Avenida dos Imigrantes (entre a Praça Nove de Julho e a rotatória da Av. Dr. Plínio Salgado – acesso ao Circuito das Águas); Avenida Alberto Diniz.

Além disso, vias específicas também possuem proibição total ao trânsito de caminhões: Estrada Municipal Antônio Moreno; Rua Itapechinga e Avenida Alpheu Grimello.

Exceções e horários especiais – O decreto mantém regras já estabelecidas para empresas instaladas nas áreas afetadas. Caminhões de estabelecimentos sediados nos trechos restritos podem circular, de segunda a sexta-feira, nos seguintes horários: 8h às 9h e das 18h às 19h.  Já veículos pesados que tenham como destino essas empresas podem transitar: 7h às 9h e das 17h às 19h

Serviços essenciais — como coleta de lixo, socorro mecânico, concessionárias de água, esgoto, energia e telefonia, além de equipes de obras — também estão autorizados a circular quando necessário.

Todas as empresas enquadradas nas exceções devem cadastrar previamente as placas dos veículos na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, sob pena de autuação conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

Fiscalização e regulamentação – A operacionalização das regras é feita pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, que sinaliza os trechos e define, por portaria, os procedimentos de fiscalização.

 

Tags: Mobilidade Urbana

Redação GB

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