Ação Popular impetrada na segunda-feira (17) , pelo advogado Jean Maurício Menezes de Aguiar, pede a anulação do termo de colaboração, entre Prefeitura e Liesb – Liga Bragantina das Escolas de Samba – com declaração de ilegalidade e invalidade do repasse de R$ 1,7 milhão, “impedindo definitivamente a destinação dessa verba pública à referida entidade”.
O juiz Frederico Lopes Azevedo, em caráter liminar, atendeu o pedido que questiona o repasse da verba e a legalidade do termo de colaboração.
O autor da ação cita também uma condenação por improbidade do presidente da Liesb – Cleber Centini Cassali -, a qual já foi contestada em entrevista coletiva e informado pela secretária Chefe de Gabinete Ruzibel Sena de Carvalho que são personalidades jurídicas distintas, portanto, segundo ela, isso não fere a legalidade do repasse.
A ação também afirma que a Liesb não tem endereço certo – foi indicado um imóvel público que está em obras e não está ocupado.
A verba foi destinada à Liga para a realização do Carnaval Bragantino, com a contratação de toda infraestrutura para que os desfiles das Escolas de Samba ocorram, além da realização do Carna Praça, que leva à Praça da Poesia muitas famílias a curtir o tradicional carnaval de marchinhas.
Conforme informado em coletiva de imprensa, o Prefeito alegou que faria o repasse à entidade para a realização do evento, já que não haveria tempo hábil para fazer todo o trâmite burocrático e licitatório para que a Prefeitura o fizesse. Para que o Carnaval fosse organizado exclusivamente pela Prefeitura, esses processos teriam que ter sido iniciados no ano passado. Fato que não aconteceu e resultou na decisão do repasse para que o evento não deixasse de ocorrer, principalmente com as Escolas de Samba estando com tudo praticamente pronto para o desfile. Assim, foi assinado um Termo de Colaboração entre a Prefeitura e a LIESB em 11 de fevereiro, válido até o dia 31 de março, no qual consta que a LIESB tem que prestar contas de todos os gastos efetuados.
Conforme apurado pela GB, a verba foi repassada integralmente à entidade no dia 12 de fevereiro, e a ação foi impetrada no dia 17, já no dia seguinte, o juiz Frederico Lopes Azevedo, que, segundo informações, já havia solicitado ao Ministério Público manifestação sobre o caso, determinou que a Prefeitura se manifeste, em 48 horas, sobre as supostas irregularidades apontadas.
Em seu despacho, Azevedo diz: “Tendo em vista a gravidade dos fatos expostos pela parte autora, INTIME-SE COM URGÊNCIA o Município para que se manifeste sobre as supostas irregularidades indicadas na exordial. Prazo: 48 (quarenta e oito) horas, ficando obstada, por ora, a realização de novos repasses à Requerida LIESB.” O despacho suspende as verbas, por ora, mas na verdade não há mais repasses a serem feitos, o dinheiro já está com a Liesb.
Procurados, a Liesb disse que o Carnaval será realizado, e a Prefeitura que acatará a decisão judicial. O mérito da ação, ainda será julgado, até lá, possivelmente, o Carnaval já terá chegado ao fim.