O Tribunal Regional Eleitoral julgou ontem mais um recurso dos partidos de oposição contra o registro de candidatura do prefeito eleito Edmir Chedid (União) interposto no período eleitoral.
A decisão unânime dos desembargadores do Tribunal valida e confirma a legitimidade da candidatura vitoriosa de Edmir Chedid para a prefeitura de Bragança Paulista.
O relator do caso, desembargador Rogério Cury, afirmou que a inelegibilidade reflexa tem como objetivo impedir a formação de grupos políticos hegemônicos em esferas locais, assegurando a eficácia do princípio republicano e o equilíbrio democrático. No entanto, no caso de Edmir, a situação é distinta. O falecimento de seu pai, Jesus Chedid, que era prefeito de Bragança Paulista e estava em seu segundo mandato consecutivo, encerrou o vínculo familiar político, conforme já julgado em casos semelhantes pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Durante a sessão, Dr. Vita Porto, advogado de defesa, refutou a tese de que Edmir administrava a cidade por meio de um gabinete paralelo, com ramal telefônico, para comandar a prefeitura após a morte do pai afirmando que essa alegação não tem qualquer fundamento.
O relator foi categórico ao afirmar que o falecimento do pai durante o segundo mandato encerrou o vínculo de continuidade política, conforme já reconhecido pela jurisprudência do TSE e do Supremo Tribunal Federal (STF).