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Home Cidade

Decreto regulamenta o comécio na 57ª Expoagro e 30ª Festa do Peão

por Redação GB
abril 23, 2024
no Cidade
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Decreto regulamenta o comécio na 57ª Expoagro  e 30ª Festa do Peão

Divulgação/ExpoBragança

 

Na sexta-feira (19) a Prefeitura divulgou o Decreto Municipal nº4.446, que trata das medidas administrativas para realização da 57ª Exposição Agropecuária e 30ª Festa do Peão de Boiadeiro de Bragança Paulista, que acontecerá no Parque de Exposições Dr. Fernando Costa (Posto de Monta), no período de 26 de abril a 5 de maio.

De acordo com o decreto, para o comércio eventual e ambulantes, pessoas físicas ou jurídicas que queiram exercer qualquer tipo de atividade durante a realização do evento, nas imediações compreendidas no raio de 300m do entorno, deverão solicitar a Taxa de Licença para o exercício do Comércio Ambulante Eventual ou Móvel, recolhendo os impostos e taxas previstos no Código Tributário Municipal.

As pessoas físicas e jurídicas que possuem cadastro municipal ou não estão cadastradas devem se inscrever na Central de Atendimentos – AGILIZA, Av. Antônio Pires Pimentel, 2015, realizando o recolhimento das taxas: Ambulantes – Alimentícios, 82 UVAMs (4,4904) – R$ 368,20; Ambulantes – Outros produtos, 94 UVAMs (4,4904) – R$ 422,10 e Barraca/Trailer, 188 UVAMs (4,4904) – R$ 844,20.

Em todo o período, o comércio ambulante nas imediações do Posto de Monta será permitido das 18h às 4h na área restrita denominada de Praça de Alimentação Externa, situada na Alameda XV de Dezembro, no trecho compreendido entre a confluência com a Rua Dr. Vicente Maurício Aricó, até a confluência com a Avenida Dr. José Adriano Marrey Júnior.

Durante a realização do evento, fica terminantemente proibido o comércio e a utilização de quaisquer bebidas e similares, acondicionada em recipientes de garrafa de vidro, ou o uso de copos de vidro, no interior do Parque de Exposições Dr. Fernando Costa (Posto de Monta), bem como na área denominada Praça de Alimentação externa.

As autoridades sanitárias devem exibir a credencial de identificação fiscal, tendo livre acesso a todos os locais sujeitos à legislação sanitária, incluindo os camarotes, qualquer dia e hora, sendo as empresas, por seus dirigentes ou prepostos, obrigadas a prestar os esclarecimentos necessários referentes ao desempenho de suas atribuições legais e a exibir, quando exigido, quaisquer documentos que digam respeito ao fiel cumprimento das normas de prevenção à saúde.

Os profissionais das equipes da Divisão de Vigilância Sanitária, investidos das suas funções fiscalizadoras, serão competentes para fazer cumprir as leis e regulamentos sanitários, expedindo termos, autos de infração e de imposição de penalidades, referentes à prevenção e controle de tudo quanto possa comprometer a saúde.

O Decreto ainda define medidas para estacionamentos eventuais bem como a interdição de vias na região do evento. O Decreto Municipal nº4.446, de 18 de abril de 2024, foi publicado na Edição nº 1770A da Imprensa Oficial, no link (https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=NDg1ODY2).

 

Redação GB

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